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Política

- Publicada em 25 de Setembro de 2017 às 19:39

Votação do IPTU em Porto Alegre é adiada para quarta-feira

O projeto propõe que a planta genérica de valores seja atualizada a cada quatro anos

O projeto propõe que a planta genérica de valores seja atualizada a cada quatro anos


EDERSON NUNES/CMPA/JC
A sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre, que discute o projeto de lei do Executivo para alterar a legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital, foi encerrada no fim da tarde desta segunda-feira (25). Por volta das 18h50, após debates no Plenário Otávio Rocha e sem quórum suficiente para continuidade dos trabalhos, a sessão foi adiada para próxima quarta-feira (27), data limite para poder valer em 2018.
A sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre, que discute o projeto de lei do Executivo para alterar a legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital, foi encerrada no fim da tarde desta segunda-feira (25). Por volta das 18h50, após debates no Plenário Otávio Rocha e sem quórum suficiente para continuidade dos trabalhos, a sessão foi adiada para próxima quarta-feira (27), data limite para poder valer em 2018.
A matéria corrige a chamada planta genérica de valores (que estipula o valor venal dos imóveis) e define critérios para correções futuras destes valores; extingue a alíquota única atual de imóveis residenciais, de 0,85%, e cria seis alíquotas, que variam de 0% a 0,8%, conforme o valor da propriedade. Para imóveis não residenciais, a alíquota prevista é de 0,9%. O projeto ainda modifica a sistemática de isenções para o pagamento do tributo.
O projeto propõe que a planta genérica de valores seja atualizada a cada quatro anos, com uma faixa de isenção (alíquota de 0%) para imóveis de valor venal de até R$ 60 mil. A alíquota única atual, de 0,85%, deixa de existir. As demais alíquotas serão de 0,4% a 0,8%, conforme o valor do imóvel residencial. Segundo a Prefeitura, o repasse do reajuste causado pela mudança na lei será distribuído ao longo de quatro anos, com um limitador de 30% de aumento ao ano nos primeiros três anos.
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