O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade a cassação dos diplomas da atual prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PP), e de seu vice, Milton Mayer (PSB). A decisão, tomada na sessão do pleno na quarta-feira, também determina o imediato afastamento deles do cargo. Acusada de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), Maria de Lourdes ficará inelegível por oito anos, a contar da eleição municipal de 2016, e deverá pagar multa estipulada em R$ 20 mil. Mayer, que também foi cassado, não ficará inelegível.
Prefeita de Ivoti em duas gestões anteriores (2005-2008 e 2009-2012), Maria de Lourdes, no período prévio à campanha eleitoral de 2016, teria facilitado o acesso a serviços públicos de saúde, com a finalidade de angariar o voto de eleitores, bem como fornecido transporte gratuito aos beneficiados. A prática se deu pela fraude na marcação de consultas médicas e exames no Sistema Único de Saúde.
A sentença também determina a marcação de novas eleições no município de Ivoti, localizado no Vale do Rio dos Sinos. Neste período, assume o comando da cidade o presidente da Câmara de Vereadores, Satoshi Suzuki (PP). Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem tentou contato com a defesa de Maria de Lourdes na quinta-feira, que não atendeu a ligação.