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Opinião

- Publicada em 04 de Setembro de 2017 às 16:19

Veto no Conselho de Segurança da ONU

Desde a criação da ONU, o recurso à guerra só é permitido em caso de legítima defesa ou se autorizado pelo seu Conselho de Segurança (CSNU), nos casos de ameaça à paz e à segurança internacionais. Assim, o CSNU decidiu, através das Resoluções nº 688/1991 e 1199/1998, que o "fluxo maciço de refugiados até e entre as fronteiras internacionais e as graves violações dos direitos humanos ameaçam a paz e a segurança internacionais". Apesar da Resolução nº 1199, o Conselho não atuou, efetivamente, para resolver o problema, pois a Rússia e a China, motivados por seus próprios interesses, já tinham se manifestado que vetariam qualquer ação militar. Em consequência, ocorreu a intervenção da Otan no Kosovo sem a aprovação do CSNU, violando a Carta da ONU.
Desde a criação da ONU, o recurso à guerra só é permitido em caso de legítima defesa ou se autorizado pelo seu Conselho de Segurança (CSNU), nos casos de ameaça à paz e à segurança internacionais. Assim, o CSNU decidiu, através das Resoluções nº 688/1991 e 1199/1998, que o "fluxo maciço de refugiados até e entre as fronteiras internacionais e as graves violações dos direitos humanos ameaçam a paz e a segurança internacionais". Apesar da Resolução nº 1199, o Conselho não atuou, efetivamente, para resolver o problema, pois a Rússia e a China, motivados por seus próprios interesses, já tinham se manifestado que vetariam qualquer ação militar. Em consequência, ocorreu a intervenção da Otan no Kosovo sem a aprovação do CSNU, violando a Carta da ONU.
Hoje, apesar dos milhões de refugiados da Síria e dos inúmeros casos de violação dos direitos humanos, o CSNU não atua, efetivamente, para resolver o problema, graças aos constantes vetos da Rússia, motivada por seus próprios interesses estratégicos. Em decorrência, os EUA dispararam mísseis a uma base militar síria, violando o Direito Internacional, pois foi sem autorização do Conselho de Segurança. Nota-se, assim, que este veto se tornou um instituto desigual, desproporcional e desarrazoado, que representa mais os interesses dos membros permanentes do CSNU do que o objetivo de manter a paz e a segurança do mundo. Então, infere-se que é necessário terminar com o instituto do veto, e assim a decisão passar a ser tomada pela maioria dos membros do Conselho, buscando-se, realmente, atingir os objetivos da Carta da ONU. A histórica Resolução nº 2334/2016, do CSNU, que condenou os assentamentos israelenses em território palestino, foi alcançada graças ao não veto dos EUA. Desta forma, conclui-se que a própria existência do veto é uma ameaça à paz e a segurança internacionais.
Advogado
 
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