“Fora negrada”. “O lugar de vocês é no tronco”. Essas frases de cunho racista e manifestações de ódio contra dois alunos negros foram escritas nas paredes do Diretório Livre do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), na última quinta-feira (14). A Polícia Federal (PF) investiga o caso.
Além das mensagens racistas, os discentes Fernanda Rodrigues e Elisandro Ferreira foram citados nos dizeres. Nas redes sociais, Fernanda demonstrou indignação com o ocorrido. “Por mais que nós, como dois negros, lidemos com o racismo todo santo dia, nunca esperamos por uma atitude tão preconceituosa como esta, que demonstra o pior do ser humano”, declarou a jovem em seu perfil no Facebook.
Em nota, o diretório do curso de Direito repudiou a manifestação de preconceito. “A covardia de quem anonimamente vomitou seu preconceito e sua ignorância, é combustível para as nossas convicções antirracistas, de combate a todo tipo de opressão e exploração, e nos traz a certeza de estarmos do lado certo da história”, declarou o diretório, que promoveu, nesta segunda-feira (18), uma intervenção antirracista no prédio da antiga reitoria da universidade.
Este não é o primeiro episódio envolvendo incitação à discriminação no diretório. Em agosto, suásticas nazistas foram desenhadas nas paredes do local. De acordo com a reitoria da UFSM, a denúncia feita na ouvidoria da universidade foi acolhida, e a instituição abriu um processo administrativo disciplinar sobre o caso. Além de investigar internamente, a instituição garante que auxiliará a PF “em tudo o que for necessário” durante o inquérito.
Responsável pelo caso, a Delegacia da Polícia Federal em Santa Maria relata que, após um levantamento inicial, apurou que não há câmeras ou qualquer controle de acesso ao local, o que dificulta a identificação dos responsáveis. De acordo com a assessoria da PF, as investigações ainda não indicaram nenhum suspeito.
O crime de injúria racial é tipificado no Artigo 140 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena estabelecida é de um a três anos de reclusão, além de multa.