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Convenção de Contabilidade

- Publicada em 04 de Setembro de 2017 às 15:57

Normas mais claras para a perícia contábil

Mello abordou mudanças das regras que normatizam a atuação dos profissionais da área

Mello abordou mudanças das regras que normatizam a atuação dos profissionais da área


ANA CLÁUDIA ANTUNES/DIVULGAÇÃO/JC
Em 2015, o Conselho Federal de Contabilidade atualizou as Normas Brasileiras de Contabilidade. Tanto as regras que regem a perícia contábil quanto aquelas direcionadas ao perito foram modernizadas para dar maior clareza ao exercício. Em Gramado, o professor de Perícia e Arbitragem da Escola Trevisan de Negócios de São Paulo, Paulo Cordeiro de Mello, trouxe à tona o assunto em sua palestra, realizada na quarta-feira, com o objetivo de transformar a teoria em prática.
Em 2015, o Conselho Federal de Contabilidade atualizou as Normas Brasileiras de Contabilidade. Tanto as regras que regem a perícia contábil quanto aquelas direcionadas ao perito foram modernizadas para dar maior clareza ao exercício. Em Gramado, o professor de Perícia e Arbitragem da Escola Trevisan de Negócios de São Paulo, Paulo Cordeiro de Mello, trouxe à tona o assunto em sua palestra, realizada na quarta-feira, com o objetivo de transformar a teoria em prática.
A intenção do palestrante foi ajudar o perito profissional a entender as mudanças e trazê-las para o dia a dia. Houve também a modernização do nome. Anteriormente, chamava-se de perito contador, nome considerado antiquado em razão das atividades do perito contábil, como hoje é conhecido quem atua nessa área. Na avaliação de Mello, por mais simples que pareça a ideia, ajudou a consolidar a nomenclatura. "Queremos destrinchar as normas e apresentá-las para um bom uso. As classificações em PP (para o profissional) e TP (para a norma técnica) ajudaram a deixar as normas mais claras", avalia o professor.
Outro ponto é a inclusão de parte dessa normatização dentro do Código de Processo Civil (CPC), atualizado em março de 2016. Segundo Mello, o código passou a contemplar pontos já existentes nas normativas, mas agora com respaldo legal. "A inclusão da necessidade de proposta de honorários e de requisitos para a elaboração do laudo contábil no CPC foram de suma importância", avalia. O professor entende que a inclusão traz maior segurança ao profissional e torna a relação, sobretudo, mais transparente entre as partes.
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