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Economia

- Publicada em 27 de Setembro de 2017 às 22:30

Câmara dos Deputados aprova o novo texto da MP do Refis

Votação dos destaques do projeto foi adiada e deve ocorrer provavelmente na próxima semana

Votação dos destaques do projeto foi adiada e deve ocorrer provavelmente na próxima semana


/LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde de ontem, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. O texto foi aprovado em votação simbólica. A votação dos destaques foi adiada, provavelmente para próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou nova sessão para votar a reforma política.
Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde de ontem, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. O texto foi aprovado em votação simbólica. A votação dos destaques foi adiada, provavelmente para próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou nova sessão para votar a reforma política.
A proposta aprovada foi um texto novo concluído na noite de terça-feira, após negociação entre o relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Governo e deputados tiveram de negociar um acordo. Isso porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial, enquanto os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP perder a validade sem ser votada.
O texto aprovado cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também possam aderir.
Pelo texto aprovado na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial, que precisa acontecer até 11 de outubro, quando a MP perde a validade.
O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total - o texto original da MP previa que esse percentual seria de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.
Esse percentual é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial. O desconto será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses, e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.
Já o desconto nos juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.
A proposta aprovada pelos deputados nesta quarta-feira também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros.
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