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Transporte Público

- Publicada em 31 de Agosto de 2017 às 16:57

Derrubado decreto que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre

Requerentes alegaram que suspensão da gratuidade gera 'dano irreparável' à população

Requerentes alegaram que suspensão da gratuidade gera 'dano irreparável' à população


JONATHAN HECKLER/JC
Na tarde desta quinta-feira (31), o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu, em decisão liminar, o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior que retira a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração do transporte público de Porto Alegre. O magistrado atendeu a uma ação popular movida pelos vereadores da bancada de oposição (PT e PSOL), além do vereador Márcio Bins Ely (PDT) e o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL).
Na tarde desta quinta-feira (31), o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu, em decisão liminar, o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior que retira a gratuidade da segunda passagem no sistema de integração do transporte público de Porto Alegre. O magistrado atendeu a uma ação popular movida pelos vereadores da bancada de oposição (PT e PSOL), além do vereador Márcio Bins Ely (PDT) e o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL).
"Considerando que os passageiros estão desembolsando valor maior para o transporte público e que não se vislumbra forma equilibrada de proceder na devolução deste numerário para cada uma das pessoas atingidas pela mudança legislativa, necessária a pronta intervenção judicial", declarou o juiz, em sua decisão.
Na ação, os requerentes alegaram que a suspensão da gratuidade gera “dano irreparável” à população, em especial aos moradores de áreas distantes do centro, e frisaram que o cálculo atual da passagem já contempla o benefício. “Pedimos a anulação do decreto porque ele lesa a população que mora em pontos mais longínquos e representa lucro indevido dos empresários”, explicou a vereadora Fernanda Melchionna (PSOL), líder da oposição na Câmara.
A prefeitura deve recorrer da decisão.

A resposta da prefeitura de Porto Alegre

A Procuradoria-Geral do Município aguarda a citação e a intimação judicial para ter acesso ao teor da petição inicial e da decisão. Tão logo seja formalmente notificado, o Município irá determinar o cumprimento da liminar e apresentará à Justiça os argumentos técnicos que sustentaram o decreto. As consequências da manutenção ou não do decreto refletirão no cálculo da tarifa de 2018.