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- Publicada em 10 de Agosto de 2017 às 18:00

Paternidade póstuma não anula negócio jurídico anterior

A 4ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento de paternidade póstuma não retroage sobre negócios jurídicos firmados anteriormente. O julgado definiu que "a falta de anuência de um filho reconhecido após a morte do pai não anula um acordo celebrado anteriormente". O caso é brasiliense. 
A 4ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento de paternidade póstuma não retroage sobre negócios jurídicos firmados anteriormente. O julgado definiu que "a falta de anuência de um filho reconhecido após a morte do pai não anula um acordo celebrado anteriormente". O caso é brasiliense. 
A ação discutiu a validade da venda de quotas de sociedade, realizada pelo pai a um dos filhos, sem o reconhecimento da filha reconhecida por meio de ação investigatória de oportunidade póstuma. A sentença de primeiro grau reconheceu a nulidade. Porém, o TJ do Distrito Federal e Territórios proveu a apelação, dando relevância a que "à época da realização do negócio, a filha era desconhecida dos envolvidos na transação". 
O acórdão do STJ concluiu que "embora o reconhecimento da paternidade constitua decisão de cunho declaratório de efeito 'ex tunc', é certo que não poderá alcançar os efeitos passados das situações de direito definitivamente constituídas". Para o relator Luís Felipe Salomão, a nova realidade "não terá o condão de tornar inválido um negócio jurídico celebrado de forma hígida, dadas as circunstâncias fáticas existentes à época". (REsp nº 1356431).

Honorários sucumbenciais de R$ 700 milhões 

A execução autônoma de honorários advocatícios não é possível nos casos em que a ação principal ainda precisa de liquidação para definir o valor principal da condenação. Com este entendimento, a 1ª Turma do STJ acolheu recursos especiais da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e da Petrobras para suspender a execução de honorários sucumbenciais advocatícios de aproximadamente R$ 700 milhões.
O caso tratou de contratos firmados para a prospecção de petróleo na bacia do Rio Paraná, em áreas do estado de São Paulo. Para o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, a execução em curso é inviável, já que ainda há debate quanto à definição do valor principal da condenação. No caso, precisa ser apurado o valor a ser restituído pela Petrobras e pela Paulipetro (hoje representada pela Cesp) em razão dos contratos declarados nulos.

Para entender o caso

  • A execução teve origem em uma ação popular proposta em 1979 para declarar nulo um contrato firmado entre a Paulipetro e a Petrobras para a exploração de petróleo no estado de São Paulo. Conforme o pedido inicial, a Paulipetro pagou US$ 250 mil para a aquisição de informações geológicas da região.
  • O programa foi extinto em 1983. Segundo os advogados que buscam a execução, o STJ já havia decidido sobre a nulidade do contrato, mas as empresas não cumpriram a sentença, alegando excesso nos valores da execução, que seriam de aproximadamente R$ 40 milhões.
  • O pedido da ação popular foi julgado procedente, mas a liquidação do montante a ser devolvido pela Petrobras e Cesp não foi concluída até hoje. (REsp nº 1566326).

Fim da blindagem

O STF reafirmou na quarta-feira, dia 9, a desnecessidade de autorização prévia do Legislativo para a instauração de ação penal contra governadores. O plenário encerrou o julgamento de três ações sobre o tema e declarou a inconstitucionalidade de normas das Constituições do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal.
Nas três unidades federativas, as Cartas previam a necessidade de autorização prévia e determinavam o afastamento automático do governador a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime. No caso do RS, a ação aguardava julgamento desde novembro de 2011. (ADIns nºs 4.777, 4.674 e 4.362).

De-gra-da-ção 

Deputados, senadores, governadores e vereadores, diante da degradação política e da crise financeira, têm feito - Brasil afora - uma pergunta simples a amigos e familiares: "Se você disputasse uma eleição em 2017, o que diria aos eleitores?". 
Muita gente tem respondido com uma pergunta: "Por que você não abandona a política?"...

Aí tem...(1)

Notória principalmente por ligações com a corrupção, a Construtora Norberto Odebrecht está sendo questionada judicialmente, agora, por algo que teria sido, antes, seu ponto de honra: a excelência nas obras. A empresa é ré de uma ação por "perdas e danos decorrentes de defeitos construtivos" nos hotéis e pousadas da Costa do Sauípe (BA), empreendimento em sociedade com a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Esta é autora de recente ação indenizatória que busca R$ 242 milhões.
O empreendimento é, desde a inauguração, em 2002, fonte de prejuízos. A demanda judicial está na 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Haverá audiência de tentativa de conciliação no dia 29 de setembro. (Proc. nº 0184423-97.2017.8.19.0001).

Aí tem... (2)

A Previ é um fundo de pensão que gerencia a previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil (BB). Criado em 1904, antes mesmo da seguridade social estatal no Brasil, é o maior fundo de pensão da América Latina e o 24º do mundo em patrimônio (R$ 155 bilhões).
Entidade fechada de previdência privada, de gestão compartilhada, tem direção escolhida 50% pelo Banco do Brasil e 50% por meio de voto direto de seus participantes (funcionários da ativa e aposentados), sejam funcionários do BB ou empregados do quadro próprio da Previ.

Aí tinha... 

O Condomínio Edifício de Paoli, notório endereço de gente bem-sucedida, no Centro do Rio de Janeiro, entrou com ação contra... Eduardo Cosentino da Cunha. O ex-deputado (PMDB-RJ) e agora presidiário mantém ali - agora fechado - seu famoso bunker. A ação busca R$ 27 mil de quotas condominiais inadimplidas. E se o escritório falasse? (Proc. nº 0197944-12.2017.8).

Troféu 'Quentinhas na Mesa' 

O Conselho de Ética do Senado arquivou, nesta semana, por 12 x 2 votos (e uma abstenção) a reclamação feita contra as senadoras que ocuparam, por meia dúzia de horas, com direito a almoço, a Mesa Diretora da casa durante a votação da reforma trabalhista. 
Gleisi Hoffmann (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Regina Sousa (PT-PI), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA) e Ângela Portela (PDT-RR) devem estar orgulhosas, de peitos empinados.

A culpa não é da Marisa

A campanha do Dia das Mães/2017, das Lojas Marisa, que tinha como slogan "Se sua mãe ficar sem presente, a culpa não é da Marisa", não foi ofensiva à imagem da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro, aos 66 de idade. Esse foi o entendimento do Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ao arquivar, esta semana, representação contra a rede varejista. A campanha publicitária foi veiculada logo depois que Lula prestou depoimento ao juiz Sergio Moro, sobre o tríplex em Guarujá. Em algumas das respostas, o petista disse que apenas Marisa Letícia teria a informação. 
Depois da veiculação, 18 queixas - de cidadãos e cidadãs brasileiros - foram apresentadas ao Conar, afirmando que a publicidade veiculada teve gosto duvidoso, foi desrespeitosa com a falecida e usou trocadilho com conotação política relacionada ao depoimento prestado pelo ex-presidente. 
A decisão do Conar refere que "a publicidade de oportunidade sempre fez parte do repertório nacional, não poupando celebridades, esportistas e políticos". Também aborda a forma como a rede de lojas e a ex-primeira-dama são tratadas pelo público. "Enquanto esta é chamada principalmente de Dona Marisa ou Marisa Letícia, as referências à rede varejista são feitas como Lojas Marisa. Esta diferença é suficiente para afastar o caráter ofensivo" - arrematou.
 

Governo cego

Michel Temer, o presidente mais impopular da história do Brasil, protagonizou esta semana mais uma trapalhada, ao confirmar - e desmentir horas depois - os estudos para aumentar o Imposto de Renda.
Mesmo com o crescente rombo nas contas, o presidente não lidera uma proposta de corte radical, nos gastos de pessoal, nem de privilégios, mamatas e mordomias no setor público. Bem que a "turma de casa" poderia dizer a Michel que há um choque entre a sociedade e o Estado.