Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Prefeitura de Porto Alegre

- Publicada em 30 de Julho de 2017 às 20:05

Projeto de Marchezan prevê parcelar salário

Três projetos enviados pela prefeitura de Porto Alegre à Câmara Municipal na sexta-feira preveem mudanças no regramento de licenças e gratificações salariais ao quadro de servidores públicos do município, além da possibilidade de parcelamento salarial.
Três projetos enviados pela prefeitura de Porto Alegre à Câmara Municipal na sexta-feira preveem mudanças no regramento de licenças e gratificações salariais ao quadro de servidores públicos do município, além da possibilidade de parcelamento salarial.
Um deles, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, visa alterar a Lei Complementar nº 133/1985, que regra o regime de trabalho dos servidores quanto à composição, concessão e incorporação de parcelas que compõem a remuneração recebida, além de permitir que a administração pública cesse a convocação de servidores em regime especial de trabalho.
Entre os itens previstos está a alteração dos chamados triênios, sistema em que, a cada três anos, o servidor pode incorporar mais 5% de seu salário-base aos vencimentos. Além os triênios a oito, até 31 de outubro deste ano, a partir de 1 de novembro a lógica dessas incorporações se inverte. A partir daí valerá a incorporação de 3% do salário a cada cinco anos, o chamado quinquênio.
O projeto extingue também os adicionais por tempo de serviço de 15% e 25%, estabelecendo, no lugar, incorporação de 1% ao ano até o limite de 15% ou 24% para, respectivamente, o cumprimento de 14 anos, e 25 anos de tempo de serviço até 31 de outubro deste ano.
O envio da matéria à Câmara, na justificativa dada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), visa evitar que o município "descumpra os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às despesas de pessoal". Também afirma que "urge a implementação de uma política de austeridade fiscal, a qual requer, necessariamente, um amplo reordenamento do arcabouço jurídico que atualmente disciplina a concessão de benefícios aos servidores públicos municipais".
O outro projeto é o de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2017, que prevê que seja "extinta a licença-prêmio assiduidade dos servidores municipais", garantindo o usufruto da licença aos que já haviam completado o tempo necessário, além da licença proporcional ao quinquênio em andamento, ainda não completo.
Por fim, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2017 prevê a mudança de data do pagamento da remuneração dos servidores, aposentadoria e pensão até o quinto dia útil do mês subsequente. O texto também prevê que a "gratificação natalina", ou seja, o 13º salário, seja paga até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, facultando a antecipação dos valores.
Além disso, admite o parcelamento dos valores salariais caso a prefeitura não tenha capacidade de fazê-lo até a data prevista no projeto.
A medida teve repercussão negativa no Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que já havia programado uma manifestação em frente ao Paço Municipal para amanhã, às 16h, em razão do parcelamento do salário de junho. "É um ataque aos servidores públicos, sem uma justificativa técnica. O desembargador manteve aquela liminar contra o parcelamento, dizendo que o prefeito não conseguiu comprovar situação falimentar da prefeitura. Vamos organizar a categoria para tentar evitar que isso passe na Câmara", disse Alberto Terres, diretor-geral do Simpa.
Segundo o líder do governo na Câmara, o vereador Claudio Janta, os projetos já entram em tramitação e serão discutidos com líderes de outros partidos, além de passar pelas comissões internas da Casa. Se não for a plenário em 45 dias, a prefeitura poderá colocar os projetos em regime de urgência para serem apreciados.

DEP e Dmae poderão ter os seus serviços concedidos

Outro projeto de emenda à Lei Orgânica do Município enviado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) à Câmara de Porto Alegre na sexta-feira passada visa permitir a realização dos serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e pelo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) em regime de concessão ou permissão, contratados "diretamente ou através de licitação".
Segundo a justificativa de Marchezan para o projeto, a Lei Orgânica, que, apesar de permitir esse regime para os serviços públicos em geral, prestados pela prefeitura, veda a prática no caso dos serviços de água e esgoto, o que Marchezan chama de "norma extravagante", no texto. Segundo o prefeito, no texto, "os setores de infraestrutura e saneamento urbano demandam grandes montantes de investimentos" para que se alcance a universalização do tratamento e distribuição de água, e a coleta e tratamento de esgotos, e "superam a capacidade de investimento dos municípios".
O líder do governo, Claudio Janta, descarta que o projeto equivale a uma privatização e terceirização de serviços. "Isso já existe em todo o setor público. Quem faz a limpeza urbana é a Cootravipa, por exemplo. Os projetos continuarão a ser feitos pelos engenheiros do DEP e do Dmae", disse.