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Política

- Publicada em 20 de Julho de 2017 às 15:22

Deputado preso quer frequentar a Câmara no recesso

Agência Brasil
A defesa do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Justiça de Brasília para continuar frequentando a Câmara dos Deputados mesmo durante o período de recesso, que termina no dia 1º de agosto. O caso será analisado pela Vara de Execuções de Penais (VEP) do Distrito Federal.
A defesa do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Justiça de Brasília para continuar frequentando a Câmara dos Deputados mesmo durante o período de recesso, que termina no dia 1º de agosto. O caso será analisado pela Vara de Execuções de Penais (VEP) do Distrito Federal.
No mês passado, o deputado foi autorizado a exercer o mandato na Câmara durante o dia e retornar ao presídio no período noturno para cumprir, em regime semiaberto, pena definitiva de sete anos e dois meses pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.
A defesa de Jacob alegou no pedido que o parlamentar foi o designado por seu partido para representar a legenda durante o recesso. Conforme decisão que autorizou o trabalho externo ao deputado, ele deve permanecer no presídio nos fins de semana, feriados e durante o recesso parlamentar.
Em maio, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos quando ele era prefeito de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.
Após o julgamento, procurado pela Agência Brasil, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os fatos ocorreram em 2003.
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