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Política

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 18:50

Léo Pinheiro recorre em processo do triplex

O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro recorreu, nesta terça-feira, da decisão do juiz Sérgio Moro, que condenou ele, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o diretor da empreiteira Agenor Medeiros por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao triplex no Guarujá. No meio do julgamento, Léo Pinheiro quebrou seu silêncio e decidiu colaborar com as investigações, embora não tivesse firmado um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. O executivo confirmou em depoimento as acusações de que o triplex estava reservado ao ex-presidente Lula e que as reformas foram feitas de acordo com a vontade do petista.
O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro recorreu, nesta terça-feira, da decisão do juiz Sérgio Moro, que condenou ele, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o diretor da empreiteira Agenor Medeiros por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao triplex no Guarujá. No meio do julgamento, Léo Pinheiro quebrou seu silêncio e decidiu colaborar com as investigações, embora não tivesse firmado um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. O executivo confirmou em depoimento as acusações de que o triplex estava reservado ao ex-presidente Lula e que as reformas foram feitas de acordo com a vontade do petista.
Na sentença, Moro reconheceu a ajuda de Léo Pinheiro e diminuiu sua pena para cinco anos: dois anos e meio em regime fechado e a outra metade em regime aberto. O benefício não se restringe ao processo de Lula, mas a todas as ações penais já julgadas por Moro na Operação Lava Jato.
No entanto, o juiz voltou atrás após a força-tarefa da Lava Jato recorrer da condenação, cobrando penas maiores para Léo Pinheiro e Lula. Moro decidiu colocar os benefícios dados a Léo Pinheiro em suspenso até o julgamento em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal costuma demorar um ano para julgar os recursos. Como Léo Pinheiro já passaria esse ano em regime fechado, sua condição não será alterada caso os benefícios sejam confirmados em segunda instância.
 
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