Mais de 40 mil pessoas dos três estados do Sul do Brasil têm direito a receber R$ 1,9 bilhão e podem nem saber disso. Na lista, estão mais de 8 mil gaúchos que teriam a receber R$ 87,4 milhões. Os quase R$ 2 bilhões se referem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios judiciais, que são instrumentos de quitação de dívidas de ações judiciais.
O alerta sobre o dinheiro "esquecido" está sendo feito pela Justiça Federal e por uma boa razão. Lei que já está em vigor desde 6 de julho prevê que o montante seja transferido aos cofres da União. Os recursos ficaram na chamada conta única do Tesouro Nacional. O governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para "herdar" o valor e para reforçar seu caixa combalido.
Não há prazo para que a transferência seja feita. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aconselha que todos que ingressaram com ações há mais de dois anos na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná verifiquem se não tem valores a receber. O Paraná tem o maior valor depositado em contas no Judiciário, quase R$ 1,3 bilhão. Pelo menos R$ 900 milhões se referem a uma desapropriação, cujas contas estão bloqueadas por decisão judicial.
A Lei 13.463/17 ainda não foi regulamentada. Segundo a lei, os precatórios e RPVs federais depositados há mais de dois anos serão cancelados e serão transferidos a uma instituição financeira oficial. Uma nova requisição poderá ser expedida, a requerimento do beneficiário. Muitas das pessoas que receberiam os valores não tiveram seus endereços encontrados, sendo o TRF4.
O gestor do Projeto Regional de Depósitos Judiciais da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, observa que muitas vezes os valores estão bloqueados devido à decisão judicial, como penhora, ou até mesmo por falecimento da parte. Maurique afirma que a lei é inconstitucional. “A União está se apropriando de valores e entrando na esfera do Poder Judiciário. No meu entendimento, esta lei é inconstitucional.”
Como saber se tem valor a receber:
- Ação judicial com mais de dois anos.
- Consulte o advogado para saber se há valores a receber.
- Informações também podem ser buscadas no site da Justiça - www.jfrs.jus.br (Rio Grande do Sul), ww.jfsc.jus.br (Santa Catarina) e www.jfpr.jus.br (Paraná). Acesse ações da competência delegada, consulte o número do processo/vara em que tramitou e informe o CPF. Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta.
- Procure a unidade judiciária onde se encontra a ação.