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- Publicada em 19 de Julho de 2017 às 22:30

Tribunal mantém decisão a favor de júri popular

Desembargador acolheu parcialmente pedido da defesa, mas não modificou principais pontos

Desembargador acolheu parcialmente pedido da defesa, mas não modificou principais pontos


JONATHAN HECKLER/JC
Igor Natusch
Foi mantido ontem, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o entendimento sobre o julgamento em júri popular dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 2013. O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Spohr, um dos sócios da casa noturna, havia ingressado com embargo de declaração, pedindo esclarecimentos e correções da sentença de março deste ano. Apesar de acolher parcialmente o pedido, o relator do caso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, não modificou os principais pontos da decisão a favor do júri popular. O julgamento ainda não tem data definida.
Foi mantido ontem, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o entendimento sobre o julgamento em júri popular dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 2013. O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Spohr, um dos sócios da casa noturna, havia ingressado com embargo de declaração, pedindo esclarecimentos e correções da sentença de março deste ano. Apesar de acolher parcialmente o pedido, o relator do caso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, não modificou os principais pontos da decisão a favor do júri popular. O julgamento ainda não tem data definida.
Além de Spohr, são réus da ação Mauro Londero Hoffmann, outro sócio da Kiss, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira. Os quatro serão julgados por homicídio simples, 242 vezes consumado e 636 vezes tentado - números que refletem, respectivamente, o número de mortos e feridos na tragédia.
Um outro recurso, impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), tramita junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, no caso, é para que sejam apreciadas as qualificadoras atribuídas na peça acusatória, que envolvem motivo torpe e meio cruel, que impediu a defesa das vítimas. Os agravantes foram afastados pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, quando da decisão que determinou o júri popular. Se acolhida, pode ampliar a pena em caso de condenação, que iria de seis a 20 anos hoje para possíveis 12 a 30 anos de prisão. 
No começo da semana, o pai de uma das vítimas, Paulo Carvalho, foi absolvido das acusações de calúnia e difamação, em ação ingressada pelos promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan. Na sentença, o juiz Leandro Augusto Sassi, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, descartou o pedido feito pelo MP-RS de absolver tanto Carvalho quanto outros dois pais, Flávio José da Silva e Sérgio da Silva, que enfrentam processos semelhantes. Após o TJ-RS recusar, no mês passado, a exceção da verdade solicitada pelos réus, o MP-RS declarou não haver mais interesse em dar prosseguimento aos processos.
Segundo o juiz, o pedido do MP-RS é tardio, já que a renúncia só poderia ter ocorrido até o momento do recebimento da denúncia. "O teor das afirmações da manifestação não têm o condão de perdoar o denunciado, pois apenas retrata que não mais se tem interesse no prosseguimento da ação", diz a sentença. Além disso, alega Sassi, a continuidade do processo pode ser do interesse do próprio réu, uma vez que sua absolvição pode se dar, por exemplo, pela "inexistência do crime, que redundaria na impossibilidade de ser demandado posteriormente em outra esfera judicial".
A exceção de verdade é uma oportunidade concedida a um denunciado por calúnia para comprovar a veracidade do fato que imputou a seu acusador. O acórdão da decisão do Pleno do TJ-RS, que rejeitou o recurso dos pais, ainda não foi publicado. Depois da divulgação oficial da decisão, o advogado de Flávio e Sérgio, Pedro Barcellos Júnior, deve recorrer ao STJ para pedir que a exceção da verdade seja apreciada.
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