Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 17 de Julho de 2017 às 22:17

Justiça autoriza reintegração de posse de prédio em Porto Alegre

Desde o início do mês, o edifício é ocupado por cerca de 150 família

Desde o início do mês, o edifício é ocupado por cerca de 150 família


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Igor Natusch
A juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, expediu ontem mandado de desocupação forçada e reintegração de posse do antigo Hotel Açores, no Centro da Capital, que abriga a ocupação Lanceiros Negros. Desde o início do mês, o edifício é ocupado por cerca de 150 famílias ligadas ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), oriundas de um prédio estadual desocupado em junho.
A juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, expediu ontem mandado de desocupação forçada e reintegração de posse do antigo Hotel Açores, no Centro da Capital, que abriga a ocupação Lanceiros Negros. Desde o início do mês, o edifício é ocupado por cerca de 150 famílias ligadas ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), oriundas de um prédio estadual desocupado em junho.
A ação ocorre após encaminhamento de manifestações da Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), do Conselho Estadual de Direitos Humanos e do Ministério Público. Em sua decisão, a juíza ressaltou que os responsáveis pela ocupação não demonstravam intenção de sair voluntariamente do imóvel, após prazo de cinco dias para a desocupação voluntária.
"Em que pese cidadãos clamem por direitos sociais, e se reconheça a representatividade da ré (MLB) quanto às pessoas que estão no local, descabe ao juízo referendar estratégias de ocupação e divulgação do movimento por meio de invasões", diz o texto. A hipótese de uma audiência de mediação, proposta pela DPE-RS, foi rejeitada pelos proprietários do prédio. Um recurso do MLB para suspender a reintegração também foi rejeitado.
Pela decisão da magistrada, o mandado deve ser cumprido em ação conjunta da Brigada Militar, do Conselho Tutelar e de integrantes da assistência social do município, cabendo aos proprietários do imóvel providenciar meios para transportar os bens dos ocupantes.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO