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Aviação

- Publicada em 18 de Julho de 2017 às 23:50

Prédio da Anac no Salgado Filho fica com a Fraport

Companhia alemã começa a gerir o aeroporto ainda neste mês

Companhia alemã começa a gerir o aeroporto ainda neste mês


/FREDY VIEIRA/JC
O prédio usado pelo Núcleo Regional de Aviação Civil (Nurac), órgão que efetiva as atividades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), continua fazendo parte do contrato de concessão do aeroporto Salgado Filho e será gerido pela empresa alemã Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide, vencedora da licitação do terminal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a decisão liminar que negou a suspensão da oferta do imóvel, pleiteada em ação popular. 
O prédio usado pelo Núcleo Regional de Aviação Civil (Nurac), órgão que efetiva as atividades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), continua fazendo parte do contrato de concessão do aeroporto Salgado Filho e será gerido pela empresa alemã Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide, vencedora da licitação do terminal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a decisão liminar que negou a suspensão da oferta do imóvel, pleiteada em ação popular. 
Em 2015, o Salgado Filho entrou para o Programa Nacional de Desestatização (PND), que busca parcerias com a iniciativa privada por meio de concessões para promover investimentos nas estruturas dos aeroportos. Por se encontrar dentro dos limites do complexo aeroportuário, o prédio ocupado pela Nurac foi incluído no processo de concessão da área.
A ação popular, ajuizada em fevereiro deste ano, pedia liminarmente a suspensão da oferta de concessão do prédio usado pelo órgão, alegando que a inclusão do imóvel no processo ocasionaria prejuízos aos serviços prestados pela Anac em Porto Alegre.
A Justiça Federal indeferiu a liminar, afirmando que a modificação na concessão poderia reverter em prejuízo ao erário público, haja vista que o leilão aeroportuário foi concluído em 2016.
O autor da ação apelou ao tribunal, mas o relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Gomes Philippsen, negou o agravo. O magistrado sustentou que não há impedimento legal para a concessão do imóvel e que não existem elementos que apontem a impossibilidade da realização das atividades da Nurac em outro local.
"Segundo o contrato, a Anac deverá entregar este imóvel à concessionária em três anos a contar da vigência do contrato de concessão. Nesse período de transição, será providenciada a realocação do Nurac, oportunidade em que serão avaliadas as reais necessidades em termos de infraestrutura material para as atividades daquele órgão. Neste momento, não existe uma razão concreta para impedir que o imóvel integre a área do aeroporto destinada à concessão", concluiu Philippsen.
O processo segue tramitando na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O aeroporto Salgado Filho será transferido ainda neste mês à Fraport. 

Justiça nega nulidade dos contratos sobre o aeromóvel

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou improcedente a ação popular que buscava a nulidade dos contratos relativos ao projeto do aeromóvel em Porto Alegre e a restituição dos valores recebidos pelas empresas envolvidas no contrato. O autor da ação, um advogado da capital gaúcha, alegou que a administração não poderia ter dispensado a licitação. A 4ª Turma manteve a decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em 2011, o autor entrou com uma liminar pedindo a suspensão das obras de instalação do aeromóvel interligando a estação Trensurb com o Aeroporto Internacional Salgado Filho. A obra foi inaugurada para o público em 2013. No ano seguinte, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos de suspensão e nulidade improcedentes.
Na apelação, o autor sustentou que o empreendimento constitui má gerência do dinheiro público, uma vez que tem alto custo e não atinge parcela significativa de usuários. Alegou também que a dispensa de licitação para contratação de tecnologia do aeromóvel não se justifica, uma vez que este tipo de transporte é usado em outros países.
O desembargador federal Luiz Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, entendeu que o autor não apresentou provas que demonstrem a prática de lesão ao patrimônio público, fundamentando sua decisão na Lei nº 8.666/93.
O relator transcreveu parte da sentença do juiz federal Altair Antonio Gregório: "Tenho que se encontra fartamente comprovada na documentação juntada aos autos, a excelência da tecnologia aeromóvel, escolhida para interligar o trem urbano ao aeroporto, bem como a necessidade do serviço, de sorte que foram adequadamente preenchidos os requisitos da Lei nº 8.666/93 para a inexigibilidade de licitação".
Segundo o artigo 25, II, § 1º da Lei nº 8.666/93, não se exige licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Esse foi o caso do aeromóvel de Porto Alegre, que contratou o Grupo Coester, especializado nesse tipo de tecnologia.