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Economia

- Publicada em 11 de Julho de 2017 às 20:43

Senado aprova reforma trabalhista de Temer

Plenário do Senado decidiu por 50 votos a 26 dar aval ao texto-base da proposta

Plenário do Senado decidiu por 50 votos a 26 dar aval ao texto-base da proposta


Edilson Rodrigues/Agência Senado/JC/
O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (11) por 50 votos contra 26 a reforma trabalhista, proposta do governo que altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em mais de cem pontos. A votação foi feita após sete horas de suspensão da sessão. Foi aprovado o texto-base. Na etapa final da sessão, os 178 destaques ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 foram rejeitados. Agora a reforma vai à sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (11) por 50 votos contra 26 a reforma trabalhista, proposta do governo que altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em mais de cem pontos. A votação foi feita após sete horas de suspensão da sessão. Foi aprovado o texto-base. Na etapa final da sessão, os 178 destaques ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 foram rejeitados. Agora a reforma vai à sanção presidencial.
A reforma trabalhista é uma das prioridades legislativas de 2017 do presidente Michel Temer (PMDB), que enfrenta uma grave crise política e a ameaça de perder o cargo. As mudanças são defendidas pelas entidades empresariais e contestadas pelos partidos de esquerda e pelos sindicatos de trabalhadores. 
A reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos. Os defensores das medidas afirmam que elas são necessárias para modernizar uma legislação ultrapassada e que inibe o desenvolvimento econômico. Os críticos dizem que as novas regras precarizam as relações do trabalho. 

As 10 principais mudanças aprovadas:

  • Convenções e acordos coletivos: vale o negociado sobre o legislado.
  • Direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego.
  • Jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar o limite da Constituição Federal (44 horas semanais).
  • Tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter, no mínimo, 30 minutos, se a jornada tiver mais de seis horas diárias.
  • Acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados.
  • Férias podem ser fracionadas em até três períodos, mas nenhum dos períodos pode ter menos do que cinco dias. Um deve ter, no mínimo, 14 dias de duração.
  • O imposto sindical é opcional.
  • São definidas regras para home-office (trabalho em casa).
  • Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa.
  • Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres, se isso for autorizado em atestado médico. Para grávidas, só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.
Folhapress
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