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Plenário do Senado decidiu por 50 votos a 26 dar aval ao texto-base da proposta
Edilson Rodrigues/Agência Senado/JC/
O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (11) por 50 votos contra 26 a reforma trabalhista, proposta do governo que altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em mais de cem pontos. A votação foi feita após sete horas de suspensão da sessão. Foi aprovado o texto-base. Na etapa final da sessão, os 178 destaques ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 foram rejeitados. Agora a reforma vai à sanção presidencial.
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O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (11) por 50 votos contra 26 a reforma trabalhista, proposta do governo que altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em mais de cem pontos. A votação foi feita após sete horas de suspensão da sessão. Foi aprovado o texto-base. Na etapa final da sessão, os 178 destaques ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 foram rejeitados. Agora a reforma vai à sanção presidencial.
A reforma trabalhista é uma das prioridades legislativas de 2017 do presidente Michel Temer (PMDB), que enfrenta uma grave crise política e a ameaça de perder o cargo. As mudanças são defendidas pelas entidades empresariais e contestadas pelos partidos de esquerda e pelos sindicatos de trabalhadores.
A reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos. Os defensores das medidas afirmam que elas são necessárias para modernizar uma legislação ultrapassada e que inibe o desenvolvimento econômico. Os críticos dizem que as novas regras precarizam as relações do trabalho.
As 10 principais mudanças aprovadas:
Convenções e acordos coletivos: vale o negociado sobre o legislado.
Direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego.
Jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar o limite da Constituição Federal (44 horas semanais).
Tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter, no mínimo, 30 minutos, se a jornada tiver mais de seis horas diárias.
Acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados.
Férias podem ser fracionadas em até três períodos, mas nenhum dos períodos pode ter menos do que cinco dias. Um deve ter, no mínimo, 14 dias de duração.
O imposto sindical é opcional.
São definidas regras para home-office (trabalho em casa).
Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa.
Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres, se isso for autorizado em atestado médico. Para grávidas, só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.