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Política

- Publicada em 27 de Junho de 2017 às 10:58

Temer sanciona Programa Seguro-Emprego e mais 5 novas leis

Lei permite às empresas reduzir salários e a jornada de trabalho de seus empregados

Lei permite às empresas reduzir salários e a jornada de trabalho de seus empregados


BETO BARATA /PR/FOTOS PÚBLICAS/JC
Agência Estado
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) traz seis leis sancionadas pelo presidente Michel Temer. Dentre elas, está a Lei 13.455/2017, assinada nesta segunda-feira (26) durante cerimônia no Palácio do Planalto e que autoriza a diferenciação de pagamentos de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do meio de pagamento, regulamentando descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie.
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27) traz seis leis sancionadas pelo presidente Michel Temer. Dentre elas, está a Lei 13.455/2017, assinada nesta segunda-feira (26) durante cerimônia no Palácio do Planalto e que autoriza a diferenciação de pagamentos de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do meio de pagamento, regulamentando descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie.
Foi sancionada também a Lei 13.456/2017, que formaliza a mudança de denominação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para Programa Seguro-Emprego (PSE). Segundo a lei, a adesão de empresas ao PSE pode ser feita perante o Ministério do Trabalho até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses. Para preservar empregos, a lei permite às empresas reduzir salários e a jornada de trabalho de seus empregados.
A lei que trata do pente-fino na concessão de benefícios do INSS e cria um bônus de produção ao médicos peritos que atuarem na revisão também foi sancionada, com um veto. O veto refere-se ao trecho que atribuía aos peritos do INSS atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado afastado do trabalho por motivo de saúde.
Outra lei sancionada prorroga até 8 de janeiro de 2022 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O texto foi publicado com dois vetos.
Ainda foram publicadas a lei que dispõe sobre os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vetos, e a lei que trata da participação, proteção e de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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