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- Publicada em 01 de Junho de 2017 às 17:36

Momentos de pavor

Sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou, para efeitos condenatórios, o trauma sofrido por uma bancária e o agir mercantilista do Banco Itaú, em ação por acidente do trabalho, em que foi reconhecido à trabalhadora o direito de receber pensionamento enquanto perdurar a patologia (100%) em decorrência da incapacidade laborativa. Durante um assalto, em 29 de abril de 2014, à agência Itaú Personalíté Três Figueiras (avenida Nilo Peçanha, 2.420, Porto Alegre), a bancária teve que segurar uma granada, enquanto os criminosos saqueavam a agência. Ela tinha, então, 52 anos de idade.
Sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou, para efeitos condenatórios, o trauma sofrido por uma bancária e o agir mercantilista do Banco Itaú, em ação por acidente do trabalho, em que foi reconhecido à trabalhadora o direito de receber pensionamento enquanto perdurar a patologia (100%) em decorrência da incapacidade laborativa. Durante um assalto, em 29 de abril de 2014, à agência Itaú Personalíté Três Figueiras (avenida Nilo Peçanha, 2.420, Porto Alegre), a bancária teve que segurar uma granada, enquanto os criminosos saqueavam a agência. Ela tinha, então, 52 anos de idade.
A trabalhadora foi rendida ao chegar ao trabalho, tendo armas apontadas para sua cabeça. A vida dos familiares dela - entre os quais dois filhos menores - também foi ameaçada durante a investida dos criminosos, que haviam estudado a rotina da família e tinham informações e fotos da residência e os deslocamentos das crianças.
Pesou na sentença proferida pela juíza Luciana Caringi Xavier a circunstância de o Itaú ter formalmente advertido a funcionária alguns dias após o assalto, "por ela não ter adotado os procedimentos de segurança para preservar o patrimônio do banco". O perito judicial mensurou que "o trauma sofrido pela funcionária, que inclusive teve que deixar sua residência e se mudar para o interior do Estado, acarretou na perda total da capacidade laborativa".
O Itaú também terá o encargo de custear tratamento psiquiátrico, a ser prestado por médico de confiança pessoal da lesada. Cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS). Atuam na defesa da vítima os advogados Rafael Davi Martins Costa e Vanessa Michele Rosa. (Proc. nº: 0021143-94.2015.5.04.0030).
 

Romance forense: Coitada, otária, burrinha e chifruda


REPRODUÇÃO/JC
Um homem, duas mulheres. Acórdão diz que "o agir ilícito da demandada - que é 'a outra' - não reside no relacionamento que ela teve com o marido da autora, mas o que se mostra contrário ao direito - muito mais do que a infidelidade do cônjuge - são as diversas ofensas promovidas pela ré em desfavor da autora".
Ser chamada de "coitada, otária, burrinha e chifruda" em mensagens enviadas pelo WhatsApp causa abalo emocional que ultrapassa a esfera do mero dissabor - o que é suficiente para carregar à ofensora o dever de indenizar. A decisão fixa modesta reparação financeira de R$ 2 mil, em favor de uma mulher que foi ofendida várias vezes pela amante do marido.
A petição inicial relata que "a demandante vem sofrendo constrangimento, em função da perseguição da rival, teve a sua vida exposta nas redes sociais, sofreu depressão, tendo que abandonar o emprego".
O juízo de primeiro grau negou a indenização extrapatrimonial, mas proibiu a ré de enviar novas mensagens e mencionar o nome da autora da ação em redes sociais ou diante de amigos comuns, sob pena de multa de R$ 200 para cada episódio de descumprimento da obrigação. A autora recorreu, buscando também a reparação financeira.
A câmara recursal comparou que "o agir ilícito da demandada não reside propriamente no relacionamento que ela teve com o marido da autora, mas o que se mostra contrário ao direito - muito mais do que a infidelidade do marido - são as diversas ofensas promovidas pela ré em desfavor da autora".
O acórdão dimensionou que "tais ataques ultrapassam a esfera do mero dissabor". O colegiado admitiu que, "claramente, houve intenção de ofender e humilhar, o que, mesmo nas circunstâncias triangulares, não pode ser tolerado, ainda que a autora tenha optado, por razões suas, em manter o casamento".
 

Vaquejada constitucional!...

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, em segundo turno, a chamada PEC da Vaquejada (nº 304/17), que acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
A PEC, que segue agora para a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional, altera a Constituição para definir que "não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais e sejam registradas como manifestações do patrimônio cultural brasileiro". A aprovação teve 373 votos favoráveis e 50 contrários; ocorreram seis abstenções.
Em outubro do ano passado, o STF julgou inconstitucional a vaquejada por submeter os animais à crueldade. A Adin, então acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei nº 15.299/13, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado. Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática tem "crueldade intrínseca" e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.

O Brasil de Tim Maia

A propósito, em sua coluna desta quinta-feira em O Globo, o jornalista Ancelmo Gois lembra que "este é o Brasil de Tim Maia".
Aqui, prostituta se apaixona, cafetão tem ciúmes, traficante se vicia, ministro da Fazenda sonega (Guido Mantega) e cinco senadores chafurdados na Lava Jato integram o Conselho de Ética.

Nome constrangedor eliminado

Um homem - nascido em 1970 - conseguiu, nesta semana, mudar seu primeiro nome (Aydes), face à semelhança com a denominação de doença, notoriamente na pronúncia. Ele passa a ser chamar Adilson. A decisão é da juíza Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia (GO), que considerou que "alguém cujo nome remete tão claramente a uma das doenças mais graves da atualidade, de certo, enfrenta constrangimentos, se não diários, ao menos extremamente frequentes".
Prevista na Lei nº 6.015/73, art. 109, a retificação dos dados no registro civil cabe em situações em que o nome expõe a pessoa ao ridículo, há erros de grafia ou, ainda, para substituição por apelidos públicos notórios, homonímia, mudança de sexo, adoção e para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas.

Os éticos

"Com Jader Barbalho (PMDB) na suplência, não é absurdo reconhecer a titularidade de Romero Jucá (PMDB) no Conselho de Ética do Senado."
Potim comparativo da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, transmitido ontem.
 

Uber: sem vínculo

Decisão da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte definiu que "não há vínculo de emprego entre o Uber e um ex-motorista". Este ainda foi condenado em litigância de má-fé.
Discorrendo acerca das soluções tecnológicas da informação como realidades sociais - e citando outros aplicativos de serviços, como o iFood e o TáxiGov -, o magistrado Marcos Vinicius Barroso concluiu que "a reclamada Uber não é empregadora aos moldes da CLT, mas uma real solução de Tecnologia da Informação". O juiz também fez referência a decisões dos EUA. (Proc. nº 0010044-43.2017.5.03.0012).

Propaganda abusiva

Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (capital) manteve multa de R$ 600 mil, aplicada pelo Procon-SP à Philip Morris, por abusividade em publicidade do cigarro Marlboro. A propaganda consistia em uma foto de um adulto empurrando um sofá, com a frase "Talvez vou ser independente", em que ao "talvez" sobrepunha-se um "X", resultando na frase "Vou ser independente".
O Procon sustentou que a indústria fumageira infringiu o Código de Defesa do Consumidor, "por veicular propaganda abusiva que faz associação entre o uso de cigarros e a ideia de independência, o que atrairia maior número de consumidores, especialmente o público jovem". (Proc. nº 1022881-33.2016.8.26.0053).