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Justiça Militar

- Publicada em 04 de Julho de 2017 às 10:18

Extinção de tribunal divide Judiciário gaúcho

Tribunal de Justiça Militar está presente em apenas três estados brasileiros, entre eles o Rio Grande do Sul

Tribunal de Justiça Militar está presente em apenas três estados brasileiros, entre eles o Rio Grande do Sul


ANTONIO PAZ/ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Presente em apenas três estados brasileiros (Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo), os Tribunais de Justiça Militar são alvos frequentes de debates propondo sua extinção. No Legislativo gaúcho, tramitam há anos medidas nesse sentido, a mais recente delas uma proposta de emenda constitucional (PEC) assinada pelo deputado Pedro Ruas (PSOL). A alegação é de que o tribunal é caro, ocioso e com atribuições que poderiam ser absorvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), algo rebatido pelo Tribunal de Justiça Militar gaúcho (TJM-RS).
Presente em apenas três estados brasileiros (Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo), os Tribunais de Justiça Militar são alvos frequentes de debates propondo sua extinção. No Legislativo gaúcho, tramitam há anos medidas nesse sentido, a mais recente delas uma proposta de emenda constitucional (PEC) assinada pelo deputado Pedro Ruas (PSOL). A alegação é de que o tribunal é caro, ocioso e com atribuições que poderiam ser absorvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), algo rebatido pelo Tribunal de Justiça Militar gaúcho (TJM-RS).
A Justiça Militar da União trata dos crimes cometidos por membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, enquanto a Justiça Militar dos estados julga policiais militares e bombeiros. Os tribunais militares estaduais são uma instância recursal para decisões tomadas por auditorias, formadas por juízes civis concursados.
No Estado, a primeira instância é formada por quatro auditorias, duas em Porto Alegre e as outras localizadas em Santa Maria e Passo Fundo. Cada uma delas conta com dois juízes. O tribunal, por sua vez, é composto por sete juízes, todos em caráter vitalício, sendo quatro deles nomeados do quadro de oficiais da Brigada Militar (BM) ou do Corpo de Bombeiros e três civis. Eles julgam, em média, cerca de 700 casos por ano, dentro de um orçamento de R$ 33 milhões.
O projeto assinado por Ruas é o quinto a tramitar nos corredores do Parlamento gaúcho, em um esforço que chega a ser anterior ao fim do regime militar. Uma dessas propostas, em 2009, teve apoio direto do TJ-RS, após um plebiscito então inédito na magistratura colher 84% de votos favoráveis à extinção entre os desembargadores. Mesmo assim, acabou arquivada no ano seguinte. Presidente do TJ-RS em 2015, quando a iniciativa foi assumida pelo deputado do PSOL, o desembargador aposentado José Aquino Flôres de Camargo lembra que se posicionou "claramente a favor" da extinção, e que muitas de suas convicções não mudaram desde então.
"A mesma jurisdição poderia ser prestada pela Justiça comum, bastando disponibilizar uma vara específica para os recursos. Os juízes teriam perfeitas condições de conduzir esses julgamentos, a um custo muito inferior. Não havia razão para uma estrutura tão onerosa", afirma Camargo.
No momento, o texto encontra-se parado na Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia, aguardando desde fevereiro parecer do atual relator, deputado Lucas Redecker (PSDB). O responsável anterior e agora prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom, teve o texto consigo por mais de um ano, mas não tomou uma decisão a respeito.
"Depois de quase dois anos, o projeto ainda não saiu da primeira comissão. Isso é inclusive antirregimental", critica Ruas. No final do ano passado, o deputado Bombeiro Bianchini (PPL) chegou a retirar sua assinatura do projeto, o que supostamente impediria a continuidade da tramitação. No entanto, a superintendência legislativa da Assembleia garantiu que o regimento não reconhece a retirada de assinaturas em proposta já protocolada, o que mantém vivo o texto.
"Não entro no mérito da qualidade do tribunal, ele pode ser muito bom. Mas é algo que lembra o Senado da monarquia, uma nomeação vitalícia, sem concurso, com indicações políticas. Suas funções deveriam ser incorporadas pelo Tribunal de Justiça, o que seria uma economia para o Estado. Apenas três unidades da Federação têm tribunal militar, e nem por isso os índices (de segurança pública) são melhores. A diferença é inclusive para pior, pois é um gasto que o Estado não precisaria ter", defende.

Para Lemos, objetivo disfarçado é acabar com a Polícia Militar

Os argumentos a favor do fim do TJM-RS são contestados pelo presidente do órgão, Fernando Guerreiro de Lemos. Para ele, o objetivo disfarçado de propostas como a de Ruas é extinguir a Polícia Militar. "Mas, como é difícil atacar de frente, vão costeando o alambrado", afirma. A existência de um tribunal específico se justifica, defende, pelas características das tropas, autorizadas ao uso de força, a carregar armamentos e até a matar, em situações muito específicas.
"Quando dois civis trocam tapas, isso não é nada (juridicamente). Agora, um tapa dado por um policial em um cidadão tem profunda gravidade, pois é o Estado dando um tapa em um cidadão. Muitas coisas que são crimes no Código Penal Militar não são, ou não podem ser, na Justiça comum. É a lei militar quem faz esse controle", explica.
Lemos também defende a necessidade de especialização, já que a avaliação leva em conta não só a lei, mas também a técnica policial. "Não podemos ter um integrante da tropa com um ponto de interrogação. A Justiça comum trabalha muito, os juízes são extremamente competentes, mas está abarrotada (de casos). Ela acaba tendo um outro tempo de julgamento que não serve à Justiça Militar."
A suposta ociosidade do TJM-RS é rebatida por ele. "Ainda bem que não temos milhares de processos, senão a Brigada Militar estaria podre. A saúde de um estado está boa quando os hospitais estão cheios ou quando estão vazios? Se é pelo volume que vamos avaliar a eficiência de um sistema, então vamos hospitalizar todo mundo e a saúde automaticamente estará ótima. É óbvio que as coisas não funcionam assim", reforça.

Celeridade não justifica existência do órgão, afirma ex-presidente do TJ-RS

Apesar de sua posição, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul José Aquino Flôres de Camargo reconhece que a discussão frequente em torno do tema teve efeito positivo sobre o Tribunal Militar do Estado. "O tribunal se modernizou, investiu na agilidade e na automação. Me parece que, com o passar dos anos, tornou-se um órgão muito melhor", acentua.
Recentemente, o TJM-RS recebeu certificado ouro do Selo Justiça em Números, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça a cortes destacadas na gestão de informação e no aprimoramento de normas de transparência. Ainda assim, Camargo considera a rapidez nos processos um mérito "muito relativo".
"Nesse caso, a Justiça comum é bastante eficiente, é bastante raro um processo criminal prescrever", argumenta. Ele também discorda da suposta ligação entre o fim do Tribunal Militar gaúcho e projetos de desmilitarização da Brigada Militar (BM). "Tentam fazer uma confusão. Meu respeito e admiração pela BM é inatingível. O fim do tribunal não implica de forma alguma em acabar com a Brigada", acentua.
Segundo o deputado Pedro Ruas, a celeridade não é um indicativo de eficiência, podendo ser consequência direta da baixa quantidade de processos. "Célere deve ser todo o Judiciário", reforça. Para ele, a luta agora é fazer com que a PEC passe pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e possa, finalmente, ter chances de chegar a plenário. "A Assembleia Legislativa vai ter que dar uma resposta. Eu luto pela votação, e vou fazer esse projeto andar", avisa o parlamentar.