Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Junho de 2017 às 16:44

Questão disciplinar domina pauta em 2017

Dos 80 processos julgados desde o início do ano no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 35 tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações. O número equivale a 43% de todas as decisões aprovadas pelo Plenário até 16 de junho.
Dos 80 processos julgados desde o início do ano no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 35 tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações. O número equivale a 43% de todas as decisões aprovadas pelo Plenário até 16 de junho.
A temática disciplinar supera outras grandes questões julgadas pelos conselheiros do CNJ desde a primeira sessão do ano, em fevereiro. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias extrajudiciais foram tema de 13 processos julgados, 23% do total. Outros dez julgamentos resultaram na determinação de providências a tribunais, enquanto nove dos julgados confirmaram decisões anteriores das unidades do Judiciário questionadas no Conselho Nacional de Justiça.
Além das decisões sobre revisar ou não condenações de magistrados, o CNJ também autorizou a prorrogação de 16 PADs. Seguem sendo investigados juízes e desembargadores de tribunais de Justiça dos estados do Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão, Alagoas, Bahia, entre outros. Nesses casos, é apurada a responsabilidade dos magistrados em desvios de conduta em relação ao que está previsto no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO