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Política

- Publicada em 08 de Maio de 2017 às 19:24

Tribunal mantém ação contra Gerson Almada por improbidade

Agência Estado
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou recurso do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e manteve em curso ação por improbidade administrativa movida pela União contra o executivo. O julgamento tem natureza cível e confirmou decisão liminar dada em novembro do ano passado pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator.
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou recurso do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e manteve em curso ação por improbidade administrativa movida pela União contra o executivo. O julgamento tem natureza cível e confirmou decisão liminar dada em novembro do ano passado pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em março de 2016. Conforme a AGU, existe interesse da União no ressarcimento integral dos danos causados ao seu patrimônio pelos réus da Operação Lava Jato.
O executivo foi condenado criminalmente pelo juiz Sérgio Moro a 19 anos de reclusão, em dezembro de 2016, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa de Gerson Almada alega que a União não tem legitimidade para propor a ação e que ele não teve participação nos atos apontados como ímprobos pela AGU.
Para o relator, "não existem dúvidas que o dano considerado na petição inicial atingiu a coletividade de maneira geral, tendo ocorrido simultaneamente em relação a todos os brasileiros, atingindo sobremaneira os cofres públicos federais, contribuindo para a deterioração do patrimônio federal".
Fernando Quadros da Silva apontou em seu voto que a União é acionista majoritária da Petrobras e conta com a maior parte do capital social. "É inegável seu interesse jurídico direto, apto a autorizar a legitimação ativa para a causa", ressaltou. O desembargador observou que existe "prova robusta da conduta ímproba".
"Verificado existirem indícios relevantes da existência do esquema relatado na petição inicial e da forma de sua operação, não se pode falar nem na inexistência do ato de improbidade nem na improcedência da ação", concluiu Quadros da Silva.
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