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Política

- Publicada em 03 de Maio de 2017 às 15:58

Idade mínima de 55 anos também valerá a agentes penitenciários, diz relator

Agência Estado
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse nesta quarta-feira (3) que a idade mínima transitória de 55 anos também vai valer para os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos. A informação contradiz o próprio substitutivo apresentado nesta quarta pelo relator, bem como as explicações do texto dadas pela consultoria legislativa.
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse nesta quarta-feira (3) que a idade mínima transitória de 55 anos também vai valer para os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos. A informação contradiz o próprio substitutivo apresentado nesta quarta pelo relator, bem como as explicações do texto dadas pela consultoria legislativa.
Pelo texto, os agentes penitenciários e socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.
Já os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais. A idade mínima definitiva será definida em conjunto com a lei que trata da Previdência dos militares.
Segundo consultores, enquanto a lei para regulamentar a idade menor dos agentes penitenciários não for editada, eles estão na "vala comum" dos servidores, que seguem as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma regra específica de transição.
Confrontado com essa informação, o relator chegou a se exaltar com jornalistas durante entrevista e aconselhou a "interpretação" do texto. Os consultores agora estão tendo de voltar ao relator para entender o problema e tentar solucionar o ruído nas explicações.
Segundo a consultoria, os agentes penitenciários não têm acesso à idade mínima transitória de 55 anos porque hoje eles não são considerados policiais.
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