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- Publicada em 15 de Maio de 2017 às 22:07

Tornozeleira diminui reincidência entre presos no Rio Grande do Sul

Dados sobre tornozeleira foram divulgados em audiência na Assembleia

Dados sobre tornozeleira foram divulgados em audiência na Assembleia


JONATHAN HECKLER/JONATHAN HECKLER/JC
Igor Natusch
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul apresentou ontem, durante audiência na Assembleia Legislativa, números relacionando o uso de tornozeleira eletrônica à queda de reincidência no sistema prisional. Os dados, obtidos a partir de uma parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), apontam que apenas 6% dos homens em regime fechado e 3% no semiaberto que usavam tornozeleiras tiveram nova acusação de crime no último ano. Entre as mulheres, a situação é ainda mais positiva, já que não há registro de novos delitos cometidos por condenadas.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul apresentou ontem, durante audiência na Assembleia Legislativa, números relacionando o uso de tornozeleira eletrônica à queda de reincidência no sistema prisional. Os dados, obtidos a partir de uma parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), apontam que apenas 6% dos homens em regime fechado e 3% no semiaberto que usavam tornozeleiras tiveram nova acusação de crime no último ano. Entre as mulheres, a situação é ainda mais positiva, já que não há registro de novos delitos cometidos por condenadas.
Foram incluídos no levantamento dados referentes a 476 apenados homens e 92 mulheres. De acordo com Vanessa Chiari Gonçalves, do Núcleo de Pesquisa em Direito Penal e Criminologia da Ufrgs e responsável pela pesquisa, 24% dos detentos que saíram do regime fechado estão em situação mais grave do que há um ano, com regressão de pena. "Mas é importante frisar que a maioria regrediu sem nova acusação de delito", acentua Chiari. No caso, os motivos mais comuns para a perda do benefício estão na soma ou unificação de crimes anteriores, ou em recursos do Ministério Público contra a prisão domiciliar ou progressão de pena.
Hoje, 1.963 condenados usam monitoramento eletrônico no Estado. O uso de tornozeleira limita a locomoção a zonas que envolvem a residência, o trabalho e uma área relacionada ao bairro onde reside, para o acesso a comércio e serviços. A Justiça pode autorizar outros deslocamentos, como a cultos religiosos ou consultas médicas. Se o preso não cumpre o trajeto e horários estabelecidos, ou se deixa a tornozeleira descarregada, a irregularidade é considerada fuga - mesmo que a violação não seja intencional.
Com o bom resultado sobre a reincidência, cresce a disposição de setores do Judiciário para que a tornozeleira seja usada em casos anteriores ao ingresso nas cadeias, em regime cautelar. A ideia ganha força na medida em que o Estado prende pessoas em uma frequência muito maior do que a sua capacidade de abrir novas vagas. Atualmente, o Rio Grande do Sul tem 35.990 detentos, muito acima da capacidade, que está entre 24 mil e 26 mil apenados - uma defasagem, portanto, de 9 mil vagas.
"O foco da lei é em pessoas fora do sistema prisional. Ou seja, a tornozeleira não é uma alternativa ao cárcere, mas sim uma forma de ampliar o rigor da pena, já que atinge pessoas que já teriam direito à progressão. Acaba sendo ineficiente para combater a superpopulação dos presídios", diz Ceres Danckwardt, formada em Direito pela Ufrgs e que participou da coleta de dados para a pesquisa.
"O recurso (uso de tornozeleira) poderia e deveria ser um investimento do Estado, como uma ferramenta para impedir o acesso ao sistema prisional", argumenta o Subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público, Cesar Luis de Araújo Faccioli. "Hoje, precisamos admitir, a entrada nas prisões é quase um fomento à ação das facções e do crime organizado."
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