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Política

- Publicada em 26 de Abril de 2017 às 23:13

MP analisa os incentivos fiscais a empresas no Rio Grande do Sul

Rodrigues defende que órgãos de controle tenham acesso aos dados

Rodrigues defende que órgãos de controle tenham acesso aos dados


ROGER SILVA/ROGER SILVA/MPRS/JC
Bruna Suptitz
Já estão com o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, em caráter liminar, os dados referentes aos benefícios fiscais concedidos a empresas pelo governo do Estado. A matéria é conteúdo de ação civil pública ajuizada, em novembro do ano passado, pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, solicitando que a Secretaria Estadual da Fazenda forneça as informações para que o MP, o MP de Contas e o Tribunal de Contas do Estado possam auditar se as contrapartidas exigidas estão sendo atendidas e se são compatíveis com a desoneração fiscal concedida.
Já estão com o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, em caráter liminar, os dados referentes aos benefícios fiscais concedidos a empresas pelo governo do Estado. A matéria é conteúdo de ação civil pública ajuizada, em novembro do ano passado, pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, solicitando que a Secretaria Estadual da Fazenda forneça as informações para que o MP, o MP de Contas e o Tribunal de Contas do Estado possam auditar se as contrapartidas exigidas estão sendo atendidas e se são compatíveis com a desoneração fiscal concedida.
A análise do material dependerá do volume de documentos que será recebido, e não tem prazo para ser concluída. Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, o promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, responsável pela ação, explica que uma política de fomento à economia deve prever como os recursos que deixam de ingressar aos cofres públicos serão compensados. Ele defende que, embora o governo sustente o sigilo fiscal dos dados, estes devem ser compartilhados com os órgãos de controle.
Jornal do Comércio - Por que o MP ingressou com a ação?
Nilson de Oliveira Rodrigues Filho - Já havíamos detectado o problema e vínhamos tentando mostrar aos gestores que a interpretação deles sobre o sigilo fiscal está equivocada. Passado um tempo em que eles puderam se apropriar da matéria, e associado ao fato de que o governo vinha descumprindo com suas obrigações constitucionais (como a folha de servidores), se entendeu que a matéria precisa ser resolvida. Os órgãos de controle e a sociedade não têm as informações necessárias para verificar se a concessão de isenção fiscal atende ao interesse público, se está obedecendo aos requisitos legais. Não pode haver, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, renúncia de receita. A isenção fiscal deve ser concedida como uma forma política de fomento da economia, mas tem que prever como os recursos que deixariam de ingressar obteriam compensação. Como isso é uma regra legal, e como nada era escrutinado para que se pudesse saber qual a real extensão das finanças públicas, se entendeu que não havia mais espaço para negociação. Ficou claro que a nova gestão manteria o entendimento da anterior e não abriria (os dados). Por isso o ajuizamento da ação.
JC - Esse trabalho caberia à Assembleia Legislativa?
Rodrigues - A Assembleia aprova a legislação que autoriza a concessão. Mas, no sistema republicano brasileiro, existe o sistema de freios e contrapesos, no qual Poderes e instituições devem controlar uns aos outros. Não pode o Executivo, ainda que tenha uma legislação aprovada, isoladamente deter as informações e decidir pela concessão ou não de isenção. Ora, se parcela do Estado, através do Executivo, não faz adequadamente esse trabalho, há um prejuízo a toda a sociedade. Embora se aprove e seja legítima a política de concessão de isenção fiscal para determinados segmentos, isso não pode ficar a sete chaves, em uma caixa preta sem se analisar se está sendo adequadamente utilizada. A própria Assembleia, que é quem aprova, não está conseguindo enxergar se a norma está sendo cumprida. Considero isso um atentado à democracia, porque, sendo os parlamentares representantes do povo, têm o direito de conhecer as finanças do Estado, não só aquilo que se arrecada, mas também o que se deixa de arrecadar, porque nessa situação pode estar o problema. Não estou afirmando que há, mas, como se faz uma força gigantesca para negar acesso a essas informações, começamos a pensar de que pode realmente haver problema.
JC - Como será o trabalho?
Rodrigues - A primeira análise é se tudo que foi pedido foi entregue e se estão as informações solicitadas na liminar (se não estiverem, vai apontar para o que está faltando, e o Estado é intimado a complementar); em constatando que está tudo, se faz uma análise do ponto de vista formal, se as concessões das isenções fiscais foram legais; e por fim analisar se foi adequada a escolha daquele segmento da economia para ser beneficiado.
JC - E o que ocorre a partir dos resultados?
Rodrigues - Temos a consciência de assegurar a segurança jurídica das relações estabelecidas, presumir a boa-fé dos contribuintes que se beneficiaram de isenção fiscal e que não necessariamente tenham participado de forma irregular. Constatado que houve alguma falha na concessão do benefício, devemos modular a correção. Em casos em que se identifiquem irregularidades, têm que ser tomadas as medidas para a nulidade definitiva daquela concessão e a devolução dos valores indevidamente auferidos.
 
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