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Política

- Publicada em 06 de Abril de 2017 às 16:49

Lewandowski nega recurso de Cunha para suspender processo de cassação

Agência Estado
 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo que levou à cassação de seu mandato. Assim, está mantida a decisão tomada pelo plenário da Câmara em setembro do ano passado. Na prática, Cunha queria a aplicação de uma pena menos branda que a cassação.
 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo que levou à cassação de seu mandato. Assim, está mantida a decisão tomada pelo plenário da Câmara em setembro do ano passado. Na prática, Cunha queria a aplicação de uma pena menos branda que a cassação.
Eleito em fevereiro de 2015, ele teve o exercício das atividades do mandato parlamentar suspenso pelo STF em maio de 2016. Em julho, na tentativa de preservar o mandato de deputado, renunciou ao cargo de presidente. Não adiantou muito. Dois meses depois foi cassado. Em janeiro de 2017, recorreu ao STF.
Segundo a defesa de Cunha, houve violação ao devido processo legislativo, porque a decisão foi tomada na forma de um parecer, e não de uma resolução. Se a decisão tivesse sido tomada por meio de resolução, seria possível apresentar emendas e aplicar uma pena mais branda ao deputado, como a suspensão de mandado, em vez da cassação.
O parlamentar teve o mandato cassado porque mentiu à CPI que investigava corrupção na Petrobras. Em outubro, sem foro privilegiado para ser processado no STF, Cunha foi preso na Operação Lava-Jato por ordem do juiz federal Sérgio Moro.
A íntegra da decisão de Lewandowski ainda não está disponível. No mês passado, em documento entregue ao STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já foi aliado de Cunha, defendeu a rejeição do pedido. Cunha antecedeu Maia na presidência da Câmara.
"O que o impetrante (Cunha) pretende, ao fim e ao cabo, não é a garantia do devido processo ou de seu direito de defesa. É assegurar um novo processo, no qual ele possa oferecer ao plenário uma espécie de 'cardápio' de opções, organizado da forma como bem lhe aprouver", escreveu Maia, acrescentando que o plenário da Câmara não pode "escolher a sanção que julgar mais conveniente para punir atos que a Constituição Federal apena com a perda de mandato".
Maia rebateu os argumentos de Cunha. Segundo o atual presidente da Câmara, as supostas irregularidades no processo não procedem, tratando-se de normas regimentais da Casa, sobre as quais não cabe ingerência do Judiciário. Maia disse ainda que a possibilidade de apresentar emendas se aplica ao processo de aprovação de leis, e não ao processo disciplinar contra um deputado. E afirmou ainda que o caso de Cunha seguiu os procedimentos de processos anteriores abertos contra outros deputados.
"Condenado por quatrocentos e cinquenta deputados, o impetrante quer fazer crer que sua defesa foi prejudicada pelo fato de inexistir previsão regimental para a apresentação de emendas ou requerimentos de destaque durante a votação em Plenário de uma representação por quebra de decoro", escreveu Maia, acrescentando: "Não se vislumbra no tecido normativo constitucional a existência de uma prerrogativa absoluta para a apresentação de emendas ou de destaques por parte dos parlamentares. Mais importante: tal prerrogativa circunscreve-se, como regra, ao processo legislativo".
Em outro ponto, o presidente da Câmara argumentou: "O simples fato de o Código de Ética e Decoro Parlamentar complementar o Regimento Interno não significa que as previsões que regem o processo legislativo são indiscriminadamente aplicáveis ao processo disciplinar."
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