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Geral

- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 18:26

TRT-RS atende parcialmente o funcionamento do Trensurb nesta sexta-feira

A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão

A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, deferiu liminar na tarde desta quinta-feira (27), que determina o funcionamento de 50% dos serviços do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira (28), dia para o qual os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas. A decisão liminar atende parcialmente o pedido da Trensurb, que havia solicitado o funcionamento de 100% dos serviços no horário de pico.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos, deferiu liminar na tarde desta quinta-feira (27), que determina o funcionamento de 50% dos serviços do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira (28), dia para o qual os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas. A decisão liminar atende parcialmente o pedido da Trensurb, que havia solicitado o funcionamento de 100% dos serviços no horário de pico.
Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviário e Conexas do RS (Sindimetrô-RS) deve manter número suficiente de trabalhadores para a manutenção de 50% dos serviços de trens urbanos nos períodos das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min. A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão.
Por se tratar de um serviço essencial, fez-se necessária a expedição de ordem judicial para o atendimento da população. “No caso destes autos, todavia, a pretensão é apenas de manutenção do transporte metroviário nos horários de pico, assim, entendo razoável a manutenção de 50% dos serviços nos horários de pico, o que atende a ponderação entre os dois direitos ora debatidos, o de greve e o de atendimento das necessidades essenciais da população”, conclui Beatriz.
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