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Geral

- Publicada em 05 de Abril de 2017 às 22:34

Estado deve contestar decisão que obriga 35% para o ensino

Igor Natusch
O governo gaúcho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), deve recorrer da decisão da Justiça que obriga o Rio Grande do Sul a destinar, a partir de 2018, 35% da receita de impostos para investimentos em educação. Segundo a assessoria do órgão, o Estado ainda não recebeu a notificação sobre a decisão, anunciada na terça-feira. A partir da oficialização do trâmite, deve ser elaborada uma estratégia para contestar a decisão.
O governo gaúcho, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), deve recorrer da decisão da Justiça que obriga o Rio Grande do Sul a destinar, a partir de 2018, 35% da receita de impostos para investimentos em educação. Segundo a assessoria do órgão, o Estado ainda não recebeu a notificação sobre a decisão, anunciada na terça-feira. A partir da oficialização do trâmite, deve ser elaborada uma estratégia para contestar a decisão.
A liminar atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ligada ao Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul. Na petição, assinada pela promotora Daniela Schneider, o MP alega que o reiterado descumprimento da norma acarreta prejuízos à educação gaúcha pelo menos desde 2004.
Na sentença, foi reconhecida a necessidade de tutela antecipada, uma vez que "novo descumprimento do Estado quanto à observância do percentual mínimo estabelecido para o orçamento a ser executado no ano de 2018 trará a ineficácia da prestação jurisdicional, caso deferida a medida somente ao final". Com isso, o governo terá de encaminhar o próximo orçamento, com prazo até 15 de setembro deste ano, já levando em conta os 35%. A providência deve ser repetida todos os anos, até que o mérito seja julgado em definitivo.
Os estados, como o Rio Grande do Sul, podem adotar percentuais mínimos para investimento em educação distintos em relação ao governo federal. Atualmente, 18% da receita líquida da União devem ser revertidos para a educação. Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, no final do ano passado, o método muda e, a partir de 2018, o investimento fica restrito à inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No Rio Grande do Sul, a lei prevê, no artigo 202, que "o Estado aplicará, no exercício financeiro, no mínimo, trinta e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público". O descumprimento do investimento mínimo, porém, tem sido uma constante nos diferentes governos que passam pelo Piratini. "A verdade é que, no Rio Grande do Sul, os 35% nunca foram cumpridos de fato. Todo governador faz um juramento de cumprir a Constituição Estadual, mas com os dedos cruzados atrás das costas", diz Helenir Aguiar Schürer, presidente do Cpers/Sindicato.
Ela espera, agora, que o Judiciário não reverta a decisão. O governo gaúcho, diz ela, tem descumprido decisões judiciais que obrigam o pagamento integral do salário do magistério.
"Qualquer juiz sério diria que o governo não deveria recorrer de uma decisão que pede o cumprimento da Constituição. Mas o governo segue com o discurso da crise, como desculpa para não atender decisões judiciais que já transitam em julgado. Esperamos que, desta vez, a Justiça mantenha a mesma firmeza até o fim", acentua.
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