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Publicada em 12 de Abril de 2017 às 21:01

Veja tudo o que aumenta a sua restituição

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Veja tudo o que aumenta a sua restituição ao fazer a declaração. Preste atenção nos dados e separe os demonstrativos para poder lançar.
Veja tudo o que aumenta a sua restituição ao fazer a declaração. Preste atenção nos dados e separe os demonstrativos para poder lançar.

O que pode ser deduzido

Há gastos que aumentam a restituição ou diminuem o imposto que o contribuinte terá que pagar
Dependentes
  • É possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente
Quem é considerado dependente no IR
  • Marido ou mulher, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
  • Filho ou enteado: até os 21 anos
  • Até os 24 anos, se estiver na faculdade ou no ensino técnico
  • Em qualquer idade, se tiver deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto se o contribuinte tiver a guarda judicial
  • Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
  • Menor de 21 anos que o contribuinte crie ou eduque, ou de quem detenha a guarda, mesmo que não seja parente
  • Contribuinte incapaz, de quem o contribuinte é tutor ou curador

Atenção

  • Neste ano, é preciso informar o CPF dos dependentes a partir dos 12 anos
  • O documento pode ser solicitado nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
  • Para os maiores de 16 anos com título de eleitor, o cadastro pode ser feito no site da Receita Federal

Dependente com renda

  • É obrigatório declarar a renda recebida pelo dependente no ano passado
  • Esquecer de informar salário, bolsa, estágio ou pensão alimentícia recebida por ele leva à malha fina
  • O mesmo vale para pensão ou aposentadoria recebida pelos pais que são dependentes dos filhos
  • Verifique o informe do dependente para saber em que ficha declarar o valor recebido por ele
  • Muitas vezes, não compensa declarar dependente com renda

Investimentos em previdência privada

  • Quem investe em um plano de previdência complementar deve declarar os valores pagos
  • Os informes podem ser obtidos com as instituições financeiras
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
  • Esse valor entra na ficha “Bens e Direitos”, na linha 97
  • Será preciso informar, além do nome e do CNPJ da empresa, o saldo em 31/12/2015 e em 31/12/2016
  • Esses pagamentos não aumentam a restituição
  • Quando o beneficiário faz um resgate, apenas os rendimentos são tributados, conforme determinado no contrato

Dedução do imposto devido

O contribuinte pode deduzir até 3% das doações feitas na declaração, até o dia 28 de abril, para empresas ligadas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O que entra na ficha “pagamentos efetuados”

> Educação

  • É possível deduzir até R$ 3.561,50 do gasto no ano com educação do contribuinte ou por dependente
  • As despesas entram na linha 1 da ficha
O que pode ser declarado:
  • Creche e pré-escola
  • Ensino fundamental, médio, técnico e tecnólogo
  • Ensino superior, especialização, mestrado e doutorado
O que não é deduzido:
  • Uniforme
  • Transporte escolar
  • Material escolar
  • Livros
  • Compra de computador
  • Curso de idioma ou pré-vestibular

> Empregado doméstico

  • O valor da dedução é de, no máximo, R$ 1.093,77
  • O gasto entra na linha 50
  • Só dá para deduzir o gasto com o empregado doméstico que tem carteira assinada
  • Será preciso informar o NIT, o CPF e o nome do trabalhador
Cuidado!
  • Neste ano, a Receita vai cruzar os dados que o patrão forneceu no eSocial com os informados na declaração para buscar fraudes

> Pensão alimentícia

  • Pode deduzir quem paga pensão para ex-mulher e filhos
  • É preciso que a pensão seja judicial (linha 30) ou homologada em acordo em cartório (linha 33)
  • É necessário informar o nome e o CPF de quem recebe

> Previdência privada

  • Só dá para deduzir os investimentos em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
  • O limite é de 12% sobre toda a renda tributável recebida no ano passado
  • O valor entra na linha 36, com o CNPJ e o nome da corretora ou do banco

> Gasto do trabalhador autônomo

  • As contribuições ao INSS e o gasto com livro-caixa são dedutíveis
  • É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração
  • Esses gastos serão discriminados nas fichas de rendimentos tributáveis recebidos de PJ ou PF

Muito cuidado ao detalhar as despesas médicas

O lançamento de informações sobre despesas médicas cada vez é mais vigiado pela Receita. Veja o que pode e o que não pode ser lançado nesta área.
  • Não há limite para a dedução de gastos com médicos, planos de saúde e hospitais para o contribuinte e seus dependentes
  • Mas a Receita está de olho e, neste ano, vai cruzar os dados informados pelos pacientes e pelos médicos na malha fina
  • É importante guardar todos os recibos e comprovantes
  • Esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”
O que pode ser declarado:
Os itens   Código no programa da declaração
 Plano de saúde  26
 Médicos   10
   11
  12 
  09 
  13 
  14 
  21
 
21
Se estiverem na conta do hospital ou da clínica, é possível deduzir:
  • Marca-passo
  • Parafusos e placas
  • Aparelhos ortopédicos
  • Aparelhos para os dentes, com pedido do dentista
  • Dentaduras, coroas e pontes
  • Internação em casa
Não há dedução para os gastos com:
  • Academia
  • Veterinário
  • Exame de DNA
  • Remédios, a menos que estejam na conta do hospital
Reembolso
  • Se o contribuinte recebeu reembolso parcial do plano de saúde por um serviço médico, poderá declará-lo separadamente
  • O que o plano de saúde devolveu ao contribuinte não será deduzido, apenas o que ele efetivamente gastou
  • Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor total da despesa e o que recebeu de reembolso do plano
  • Para saber se vale a pena o casal declarar junto ou separado, faça o teste no programa
    Inclua as informações do marido ou da mulher como dependente. Informe a renda do dependente e veja o valor da restituição

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