Veja tudo o que aumenta a sua restituição ao fazer a declaração. Preste atenção nos dados e separe os demonstrativos para poder lançar.
O que pode ser deduzido
Há gastos que aumentam a restituição ou diminuem o imposto que o contribuinte terá que pagar
Dependentes
- É possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente
Quem é considerado dependente no IR
- Marido ou mulher, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
- Filho ou enteado: até os 21 anos
- Até os 24 anos, se estiver na faculdade ou no ensino técnico
- Em qualquer idade, se tiver deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho
- Irmão, neto ou bisneto se o contribuinte tiver a guarda judicial
- Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
- Menor de 21 anos que o contribuinte crie ou eduque, ou de quem detenha a guarda, mesmo que não seja parente
- Contribuinte incapaz, de quem o contribuinte é tutor ou curador
Atenção
- Neste ano, é preciso informar o CPF dos dependentes a partir dos 12 anos
- O documento pode ser solicitado nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
- Para os maiores de 16 anos com título de eleitor, o cadastro pode ser feito no site da Receita Federal
Dependente com renda
- É obrigatório declarar a renda recebida pelo dependente no ano passado
- Esquecer de informar salário, bolsa, estágio ou pensão alimentícia recebida por ele leva à malha fina
- O mesmo vale para pensão ou aposentadoria recebida pelos pais que são dependentes dos filhos
- Verifique o informe do dependente para saber em que ficha declarar o valor recebido por ele
- Muitas vezes, não compensa declarar dependente com renda
Investimentos em previdência privada
- Quem investe em um plano de previdência complementar deve declarar os valores pagos
- Os informes podem ser obtidos com as instituições financeiras
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Esse valor entra na ficha “Bens e Direitos”, na linha 97
- Será preciso informar, além do nome e do CNPJ da empresa, o saldo em 31/12/2015 e em 31/12/2016
- Esses pagamentos não aumentam a restituição
- Quando o beneficiário faz um resgate, apenas os rendimentos são tributados, conforme determinado no contrato
Dedução do imposto devido
O contribuinte pode deduzir até 3% das doações feitas na declaração, até o dia 28 de abril, para empresas ligadas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O que entra na ficha “pagamentos efetuados”
> Educação
- É possível deduzir até R$ 3.561,50 do gasto no ano com educação do contribuinte ou por dependente
- As despesas entram na linha 1 da ficha
O que pode ser declarado:
- Creche e pré-escola
- Ensino fundamental, médio, técnico e tecnólogo
- Ensino superior, especialização, mestrado e doutorado
O que não é deduzido:
- Uniforme
- Transporte escolar
- Material escolar
- Livros
- Compra de computador
- Curso de idioma ou pré-vestibular
> Empregado doméstico
- O valor da dedução é de, no máximo, R$ 1.093,77
- O gasto entra na linha 50
- Só dá para deduzir o gasto com o empregado doméstico que tem carteira assinada
- Será preciso informar o NIT, o CPF e o nome do trabalhador
Cuidado!
- Neste ano, a Receita vai cruzar os dados que o patrão forneceu no eSocial com os informados na declaração para buscar fraudes
> Pensão alimentícia
- Pode deduzir quem paga pensão para ex-mulher e filhos
- É preciso que a pensão seja judicial (linha 30) ou homologada em acordo em cartório (linha 33)
- É necessário informar o nome e o CPF de quem recebe
> Previdência privada
- Só dá para deduzir os investimentos em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- O limite é de 12% sobre toda a renda tributável recebida no ano passado
- O valor entra na linha 36, com o CNPJ e o nome da corretora ou do banco
> Gasto do trabalhador autônomo
- As contribuições ao INSS e o gasto com livro-caixa são dedutíveis
- É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração
- Esses gastos serão discriminados nas fichas de rendimentos tributáveis recebidos de PJ ou PF
Muito cuidado ao detalhar as despesas médicas
O lançamento de informações sobre despesas médicas cada vez é mais vigiado pela Receita. Veja o que pode e o que não pode ser lançado nesta área.
- Não há limite para a dedução de gastos com médicos, planos de saúde e hospitais para o contribuinte e seus dependentes
- Mas a Receita está de olho e, neste ano, vai cruzar os dados informados pelos pacientes e pelos médicos na malha fina
- É importante guardar todos os recibos e comprovantes
- Esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”
O que pode ser declarado:
Os itens | Código no programa da declaração |
Plano de saúde | 26 |
Médicos | 10 |
11 | |
12 | |
09 | |
13 | |
14 | |
21 |
21
Se estiverem na conta do hospital ou da clínica, é possível deduzir:
- Marca-passo
- Parafusos e placas
- Aparelhos ortopédicos
- Aparelhos para os dentes, com pedido do dentista
- Dentaduras, coroas e pontes
- Internação em casa
Não há dedução para os gastos com:
- Academia
- Veterinário
- Exame de DNA
- Remédios, a menos que estejam na conta do hospital
Reembolso
- Se o contribuinte recebeu reembolso parcial do plano de saúde por um serviço médico, poderá declará-lo separadamente
- O que o plano de saúde devolveu ao contribuinte não será deduzido, apenas o que ele efetivamente gastou
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor total da despesa e o que recebeu de reembolso do plano
- Para saber se vale a pena o casal declarar junto ou separado, faça o teste no programa
Inclua as informações do marido ou da mulher como dependente. Informe a renda do dependente e veja o valor da restituição