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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por práticas de condutas anticompetitivas, como litigância abusiva e restrição ilícita à concorrência.
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por práticas de condutas anticompetitivas, como litigância abusiva e restrição ilícita à concorrência.
O processo administrativo segue agora para julgamento do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se for condenada, a estatal poderá pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo, além de, se for o caso, atender a exigências que o Tribunal do Cade entenda adequadas para sanar as condutas anticompetitivas.
A denúncia foi feita pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo, que alegou que os Correios estariam adotando algumas ações para estender a outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas. Segundo a denúncia, por meio de ações judiciais "repetidas e sem fundamento objetivo", os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam esses produtos. Além disso, a ECT estaria praticando preços mais elevados para atender clientes que competem com ela no mercado, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.