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Opinião

- Publicada em 10 de Março de 2017 às 15:44

Reforma trabalhista, o negociado acima do legislado

Duas reformas propostas pelo governo federal e que estão no Congresso Nacional mexem com milhões de brasileiros. Uma delas é a da Previdência, a outra altera a legislação trabalhista. Há opiniões favoráveis e contrárias, numa discussão salutar e necessária em assuntos de tamanha amplitude social. Muitos citam que a reforma trabalhista proposta deverá "rasgar os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho", a popular CLT.
Duas reformas propostas pelo governo federal e que estão no Congresso Nacional mexem com milhões de brasileiros. Uma delas é a da Previdência, a outra altera a legislação trabalhista. Há opiniões favoráveis e contrárias, numa discussão salutar e necessária em assuntos de tamanha amplitude social. Muitos citam que a reforma trabalhista proposta deverá "rasgar os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho", a popular CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho é referente ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho. Foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente Getulio Vargas, durante o chamado Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939.
O Brasil passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. Em janeiro de 1941, o presidente Getulio Vargas e o ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para assinalar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Hoje, o eixo central da proposta do governo sobre mudanças nas relações entre capital e trabalho é que o negociado prevalecerá sobre o legislado: se os trabalhadores e patrões fizerem pactos, aprovados em convenção coletiva, eles não poderão ser derrubados na Justiça. O texto sob análise da Câmara prevê 13 itens sobre os quais essas convenções poderão tratar, entre eles: parcelamento de período de férias anuais em até três vezes; formas de cumprir a jornada de 220 horas mensais; discussão sobre a participação nos lucros e resultados da empresa; intervalos na jornada de trabalho; planos de cargos e salários; reajuste; pagamento de produtividade; criação de banco de horas; trabalho remoto.
Há um item especial entre esses 13 que trata da adesão de uma empresa ao Programa Seguro-Emprego (PSE). Uma empresa em situação de dificuldade financeira por causa da recessão econômica poderá aderir ao programa e reduzir salários dos empregados por até dois anos. O governo afirma que vai complementar a diferença salarial. Quando houver negociação sobre jornada e salário, "o acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado". Pela Constituição, o empregador não pode reduzir salários. Já o contrato temporário poderá ser firmado por 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Sobre trabalho parcial, passa a ser permitida a contratação por até 30 horas semanais.
Em relação ao empregador que contratar empregado sem carteira assinada, a multa será de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescidos de igual valor na reincidência. Microempresa ou empresa de pequeno porte pagará R$ 1 mil. Que venham os debates parlamentares e que seja aprovado o melhor para a economia, os empregados e os empresários, nesta quadra socioeconômica tão difícil do Brasil.
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