Em 10 de março, catadoras e catadores de material reciclável serão proibidos de circular com carrinhos na Capital. A Lei nº 10.531/2008, que proibiu a circulação de carroças pelo bem-estar animal, incluiu os veículos de tração humana numa emenda de última hora. A lei determinou uma série de obrigações à prefeitura, que nem conseguiu cadastrar essas pessoas. Sem cumprir com os deveres, o município não pode cortar o direito de quem quer trabalhar. Em 2016, conseguimos prorrogar por seis meses a circulação dos carrinhos. O prazo está se esgotando, e faltam ações eficazes para assegurar trabalho e renda a milhares de famílias que tiram o sustento desta atividade.
Defendemos que esses agentes da ecologia possam trabalhar de forma digna, com renda garantida. Porto Alegre deve oferecer melhores condições, com formação e equipamentos, como os triciclos que a prefeitura de Maceió (AL) disponibilizou. Não podemos aceitar que se retire o ganha-pão de quem mais precisa sem que o município tenha cumprido a sua parte. O que a prefeitura está fazendo, ao criminalizar a circulação de catadores, vai na contramão da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a remuneração pelos serviços ambientais prestados.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) deve garantir a preferência na contratação de cooperativas para coleta e comercialização de material reciclável, até mesmo com dispensa de licitação. Em Olinda (PE), isso vem sendo feito. Queremos a prorrogação do prazo para que o novo governo tenha tempo para compreender a complexidade dessa questão. Mas também para que possamos elaborar um Plano Diretor de Resíduos Sólidos com participação democrática. Este é o debate central, que deve ser feito com transparência e solidariedade.
Vereador (PT)