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- Publicada em 06 de Fevereiro de 2017 às 12:51

Panamá passa a exigir certificado de vacina contra febre amarela de brasileiros

A partir desta segunda-feira (6), viajantes procedentes do Brasil terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro da dose contra a febre amarela, aplicada pelo menos dez dias antes da viagem, para entrar no Panamá. Na semana passada, o governo da Nicarágua também anunciou que passará a exigir a apresentação do certificado.
A partir desta segunda-feira (6), viajantes procedentes do Brasil terão que apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) com registro da dose contra a febre amarela, aplicada pelo menos dez dias antes da viagem, para entrar no Panamá. Na semana passada, o governo da Nicarágua também anunciou que passará a exigir a apresentação do certificado.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não será exigido o CIVP para casos de conexão e escala no Panamá - quando o viajante permanecer no aeroporto. A Nicarágua, entretanto, não informou se vai cobrar o certificado em escalas e conexões.
Para emissão do CIVP, o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Desta forma, quem já fez foi vacinado deve apenas apresentar o cartão nacional de vacinação para emissão do documento. O viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado deverá tomar a dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e o lote da vacina, além da assinatura do profissional que fez a aplicação e a identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
Confira abaixo uma série de perguntas e respostas disponibilizadas pela Anvisa sobre o CIVP.

O que é o CIVP?

O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos e medidas tomadas para evitar a disseminação de doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.
A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

Como obter o CIVP?

A emissão do CIVP é gratuita e o documento pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e em clínicas particulares credenciados para essa finalidade.
Vale ressaltar que os postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
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