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Economia

- Publicada em 23 de Janeiro de 2017 às 20:14

Petrobras descarta obrigação de acatar decisão do CNPE sobre cessão onerosa

Agência Estado
A Petrobras descarta a obrigação de seguir uma decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre as premissas a serem adotadas na revisão do contrato de cessão onerosa com a União Federal. O entendimento está em carta enviada no fim de novembro pelo diretor financeiro da companhia, Ivan Monteiro, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Petrobras descarta a obrigação de seguir uma decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre as premissas a serem adotadas na revisão do contrato de cessão onerosa com a União Federal. O entendimento está em carta enviada no fim de novembro pelo diretor financeiro da companhia, Ivan Monteiro, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O órgão regulador do mercado de capitais pediu informações à estatal em um processo aberto a pedido do fundo de investimento Tempo Capital. Na consulta, à qual o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, o acionista pede que a CVM se manifeste sobre a competência do CNPE para definir os termos da revisão.
O contrato de cessão onerosa assinado em 2010 prevê que sua revisão - em pontos como valor, volume de produção e prazo de vigência - seja realizada com base em laudos elaborados por empresas certificadoras já contratadas pela Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), representando a União. O resultado deve ser submetido à apreciação prévia do CNPE.
No documento, Monteiro diz que a Petrobras não se sente obrigada a seguir uma eventual recomendação do CNPE. Segundo o executivo, "a companhia entende que não existe qualquer dever seu de acatar decisão do CNPE em relação às premissas a serem adotadas nos laudos técnicos das certificadoras independentes ou aos termos da revisão do Contrato de Cessão Onerosa".
Em 2016 um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) ampliou a atuação do CNPE no caso, recomendando que o órgão adote providências para contornar deficiências do contrato em relação às premissas para a revisão. O relator José Múcio indicou que o conselho supra lacunas contratuais e defina os critérios de cálculo, evitando demora nas discussões entre ANP e Petrobras.
Para o Tempo Capital, o TCU deu ao CNPE a palavra final na revisão do contrato. O acionista teme que a União seja favorecida, já que o conselho é vinculado a ela. O fundo questiona se a recomendação do TCU contraria a Lei das S.A. ao criar condições desiguais entre as partes. A União é ao mesmo tempo controladora da Petrobras e interessada na revisão da cessão.
No contrato assinado em 2010 a Petrobras foi autorizada a explorar até 5 bilhões de barris de petróleo em áreas da União no pré-sal, por US$ 42,5 bilhões. A revisão dos cálculos estava prevista, já que a produção ocorreria em outro cenário do setor de petróleo. A queda do preço do barril, os altos custos de exploração e o câmbio indicam que a Petrobras pode se tornar credora da União em bilhões.
Como a negociação ainda está em curso, a CVM diz que é impossível determinar agora se a administração da Petrobras ou a União violaram a lei societária. A despeito disso, orienta a estatal em dois pontos. Primeiro, diz que o CNPE não tem poderes para substituir a diretoria na revisão do contrato, que deve ser decidida entre as partes. Além disso, recomenda que a Petrobras divulgue ao mercado as conclusões do comitê de minoritários criado em outubro para acompanhar as mudanças na cessão onerosa.

Justiça concede efeito suspensivo para cessão de concessões

A Petrobras informou que a Justiça concedeu, no dia 18 de janeiro, efeito suspensivo para a cessão de direitos de concessão em águas rasas, localizadas nos Estados do Ceará e de Sergipe. Com a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a companhia poderá prosseguir com o projeto.
A estatal informa ainda que a assinatura dos instrumentos contratuais definitivos, no entanto, dependerá do pronunciamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os ajustes requeridos por essa autoridade na sistemática de desinvestimentos da Petrobras.
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