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Contas Públicas

- Publicada em 04 de Janeiro de 2017 às 22:56

Em liminar, STF impede bloqueio de outros R$ 181 milhões do Rio

Ministros tiveram conversa abrangente sobre situação fiscal do País

Ministros tiveram conversa abrangente sobre situação fiscal do País


NELSON JR/SCO STF/DIVULGAÇÃO/JC
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma nova liminar favorável ao estado do Rio de Janeiro ontem e impediu o bloqueio de outros R$ 181 milhões que seriam arrestados pela União hoje, por conta do não cumprimento de contratos.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma nova liminar favorável ao estado do Rio de Janeiro ontem e impediu o bloqueio de outros R$ 181 milhões que seriam arrestados pela União hoje, por conta do não cumprimento de contratos.
Na segunda-feira passada, a presidente do colegiado já havia concedido outra liminar que suspendeu o bloqueio de outros R$ 193 milhões do Rio, sob o argumento de que a crise fiscal no estado é grave. O governo de Luiz Fernando Pezão ainda não terminou de pagar os salários de novembro de uma parte dos servidores públicos.
A União sacaria dos cofres do Rio de Janeiro um montante de R$ 181 milhões porque o estado não cumpriu cláusulas previstas em três contratos de contragarantia assinados pelas partes, relacionados ao Programa de Melhoria de Infraestrutura Rodoviária, Urbana e da Mobilidade das Cidades do Estado do Rio de Janeiro (Pró-Cidades), ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste) e ao Programa PAC Favelas.
A decisão vem no mesmo dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, compareceu ao STF, por iniciativa própria, para apresentar o maior volume de informações possíveis para que a Corte possa analisar os processos que envolvem o Tesouro Nacional, a União e os estados.
Segundo ela, o arresto "acarretaria, nos termos expostos pelo autor, as mesmas consequências administrativo-financeiras relatadas na peça inicial da ação, qual seja, a impossibilidade de execução de obrigações constitucionais dos direitos dos servidores públicos, de aposentados dependentes do ente estadual, dentre outras obrigações fundamentais do estado". Ainda segundo o despacho da ministra, a execução da cláusula de contragarantia dos contratos está suspensa até a reapreciação da decisão pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão por ele da decisão ao colegiado para o seu referendo.
Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se encontrou com Cármen Lúcia, e entregou ao STF o maior volume de informações possíveis para que a Corte possa analisar os processos que envolvem o Tesouro Nacional, a União e os estados.
"Tivemos uma conversa abrangente com a presidente do Supremo visando dar ao STF o maior número possível de informações e esclarecimentos para que eles decidam sobre processos que envolvam a União. Esse é o início de um processo para que essas informações sejam disponíveis", disse Meirelles. O ministro da Fazenda evitou comentários sobre ações do governo do Rio de Janeiro para o desbloqueio de recursos financeiros e também não mencionou valores envolvidos em todos os processos que envolvem o Tesouro e a União no STF.

Tribunal de Contas da União diz que risco de calote com o governo cresce

O Tribunal de Contas da União (TCU) considera que existe o risco de aumento na inadimplência dos estados em empréstimos feitos pelos governos locais com garantias do Tesouro Nacional.
Os calotes começaram diante do agravamento da crise financeira dos governos estaduais, mas a ameaça para as contas da União ficou ainda maior depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao estado do Rio de Janeiro impedindo o governo federal de executar as contragarantias - bloqueios de valores do estado para compensar o pagamento feito pela União.
Segundo a área técnica da Corte de Contas, a má situação fiscal dos estados não tende a melhorar no curto prazo caso nenhuma medida seja tomada pelo governo federal. Com isso, há a possibilidade de os estados ficarem mais inadimplentes e de a União ter de honrar mais garantias.
Até novembro, o Tesouro precisou arcar com R$ 1,695 bilhão em dívidas não pagas tanto por estados quanto por municípios - a maior parte delas, do governo fluminense. A decisão do Supremo abriu um precedente grave, pois outros estados também podem recorrer ao mesmo expediente jurídico para não ter de pagar suas dívidas. Com isso, a União deixaria de receber mais contragarantias, que são previstas nos contratos assinados com os governos estaduais.
A liminar do STF foi deferida justamente em meio às investigações do TCU sobre o grande volume de garantias concedidas a estados com maior risco de calote (como é o caso do Rio de Janeiro). Essa apuração levou o Tesouro Nacional a acelerar a revisão do sistema de concessão de garantias e de avaliação da nota de risco das unidades da federação, que está sendo coordenada pela secretária do órgão, Ana Paula Vescovi.
Até ontem, a área técnica do TCU vinha trabalhando nas investigações com o pressuposto de que a União não estava sendo lesada no processo, ou seja, conseguia recuperar os recursos por meio de bloqueios nas contas dos estados. A decisão do Supremo abriu uma porta que permite justamente a suspensão dessas retenções de valores, mesmo que o governo federal tenha efetuado o pagamento.
Outro ponto que está sendo analisado pela Corte de Contas é se o processo de honra de garantias pela União ocorre dentro do que os contratos assinados com os estados preveem.
A liminar permite precisamente que um dos pontos do trato, a execução de contragarantias, seja ignorado.