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JC Contabilidade

- Publicada em 17 de Janeiro de 2017 às 11:51

PRT vem em boa hora, mas poderia ser aprimorado

Goldschmidt acredita que até o dia 4 de fevereiro ocorra a regulamentação do Programa de Regularização Tributária e seja aberta a adesão

Goldschmidt acredita que até o dia 4 de fevereiro ocorra a regulamentação do Programa de Regularização Tributária e seja aberta a adesão


ANDRADE MAIA ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
No dia 4 de janeiro, foi sancionada a Medida Provisória (MP) nº 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). A MP permite que os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 possam ser agora inseridos no programa. A data vale inclusive para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente. 
No dia 4 de janeiro, foi sancionada a Medida Provisória (MP) nº 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). A MP permite que os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 possam ser agora inseridos no programa. A data vale inclusive para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente. 
O primeiro anúncio do governo federal de que criaria este programa foi feito pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no dia 15 de dezembro, juntamente com outras medidas buscando reativar a economia. Meirelles previu que o programa poderia arrecadar pelo menos R$ 10 bilhões aos cofres da União, "numa projeção conservadora". O ministro chegou ainda a utilizar a expressão "novo Refis" para a medida, por autorizar o refinanciamento das dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas.
Para o sócio do escritório Andrade Maia, Fabio Brun Goldschmidt, o programa chegou em muito boa hora, pois as empresas estão bastante machucadas pela crise econômica de proporções históricas que temos experimentado. "Penso, contudo, que poderia ser aprimorado, com medidas que oferecessem um maior auxílio às empresas pequenas e médias, que também estão sem acesso a crédito", assinala.
A regulamentação da medida deve ser editada até 30 dias a contar da sua publicação, no dia 4 de janeiro de 2017. "Assim, esperamos que até o próximo dia 4 de fevereiro tenhamos a regulamentação e abertura do prazo para adesão ao PRT", projeta.
JC Contabilidade - Programa de Regularização Tributária constante na MP 766 prevê o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias federais?
Fabio Brun Goldschmidt - Sim, conforme dispõe o inciso 1º do art. 1º da MP 766, poderão ser quitados por meio do PRT débitos de natureza tributária e não tributária, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive o que for objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
Contabilidade - Quais as condições para que as empresas possam aderir?
Goldschmidt - Para adesão ao PRT, devem ser observadas todas as condições: que os débitos que se pretende incluir no PRT tenham vencido até 30 de novembro de 2016, que haja regularidade quanto aos débitos da empresa vencidos após 30 de novembro de 2016, ou seja, não pode haver débitos exigíveis após essa data, sob pena de indeferimento do pedido de adesão ao PRT, que, quando aberto o prazo para adesão, seja realizado o requerimento para tanto, indicando-se os débitos que se pretende regularizar, que a empresa esteja regular com as suas obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, para inclusão de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, haja a desistência prévia das impugnações, recursos e/ou ações judiciais que estejam discutindo-os. No caso de ações judiciais, deve-se requerer a extinção do processo com resolução de mérito.
Contabilidade - Qual o prazo para adesão ou quando você espera que seja disponibilizado o prazo para adesão?
Goldschmidt - Conforme dispõe o § 2º do art. 1º da MP 766, a adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal do Brasil, o que ainda não ocorreu. De acordo com o art. 13 da referida MP, a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão essa regulamentação no prazo de 30 dias a contar da publicação da MP, que ocorreu no dia 04 de janeiro de 2017. Assim, esperamos que até o próximo dia 04 de fevereiro tenhamos a regulamentação e abertura do prazo para adesão ao PRT.
Contabilidade - A medida é satisfatória, já que não abate juros e multa?
Goldschmidt - A medida atende muito bem a uma parte da sociedade, especialmente as empresas tributadas pelo lucro real que vinham sofrendo com a crise e acumulando prejuízo fiscal. Também atende aquelas empresas que tinham estoques de créditos tributários acumulados, porque ambos poderão ser utilizados para a quitação das dívidas. Em contrapartida, as empresas de médio e pequeno porte, normalmente tributadas pelo lucro presumido, ficaram desatendidas, já que terão que pagar o débito cheio, o que pesa muito dada a incidência da taxa Selic sobre os mesmos.
Contabilidade - O PRT permite a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para o pagamento dos débitos. Quais os benefícios disso?
Goldschmidt - Isso auxilia bastante, já que permite que as empresas que já estão sofrendo com a crise e acumulando prejuízos possam se valer do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa para pagar a dívida que possuem com o Fisco, sem precisar tirar todo o dinheiro do caixa.
Contabilidade - O PRT poderia responder melhor às necessidades das empresas?
Goldschmidt - O programa chegou em muito boa hora, pois as empresas estão bastante machucadas pela crise econômica de proporções históricas que temos experimentado. Penso, contudo, que poderia ser aprimorado, com medidas que oferecessem um maior auxílio às empresas pequenas e médias, que também estão sem acesso a crédito. Do ponto de vista estrutural, parece evidente a urgência do encaminhamento de uma reforma tributária que prime por simplificação e redução de tributos, em vez de sermos obrigados a fazer remendos em um sistema mal concebido.
Contabilidade - Os programas de refinanciamento acabam beneficiando os devedores?
Goldschmidt - Os Refis já se tornaram uma prática rotineira e isso é desastroso. Primeiro porque acaba por estimular a inadimplência, na esperança de uma nova tábua de salvação. Segundo porque equivale à punição do bom pagador, excluindo-o do mercado. O fato é que, se a Receita está certa em apontar os referidos vícios, ela pouco ou nada faz para atingir a referida simplificação e redução da carga, que poderia impedir que novos programas tivessem que ser aprovados periodicamente. Parece de uma evidência solar para quem acompanha a área que tais medidas acabariam por gerar inclusão e desenvolvimento, conduzindo (ainda que com tributos menores) a um aumento da arrecadação.
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