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Porto Alegre, terça-feira, 10 de janeiro de 2017. Atualizado às 20h49.
Jornal do Comércio
Porto Alegre, terça-feira, 10 de janeiro de 2017. Atualizado às 20h49.
Notícia da edição impressa de 11/01/2017.
Alterada em 10/01 às 21h51min
Novas regras do IR sobre ganho de capital já estão em vigor
Roberta Mello
Desde de 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.259, que modifica as regras de cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, ou seja, os acréscimos patrimoniais decorrentes de aquisições de ações, bens imóveis ou cotas de capital social, entre outras. De acordo com a medida, a alíquota será progressiva, oscilando de 15% a 22,5%, de acordo com o volume financeiro envolvido. Antes, a alíquota padrão era de 15%.
A lei incide sobre pessoas físicas e empresas tributadas pelo Simples Nacional nos casos de operações de alienação de bens e direitos do ativo não circulante. "Certamente, a alta implicará aumento de arrecadação para as operações de alienação de bens em direitos que resultem em ganhos superiores a R$ 5 milhões, ajudando nas medidas de ajuste fiscal", reflete a sócia do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Cardoso.