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Política

- Publicada em 14 de Dezembro de 2016 às 15:27

União propõe regime de recuperação fiscal para estados em situação de calamidade financeira

União confirmou envio de projeto de lei complementar em reunião com governadores nesta quarta-feira

União confirmou envio de projeto de lei complementar em reunião com governadores nesta quarta-feira


Luiz Chaves/Palácio Piratini/JC/
Em reunião com o governador José Ivo Sartori no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Michel Temer confirmou nesta quarta-feira (14) que vai encaminhar ao Legislativo o projeto de lei complementar que estabelece o Regime Especial de Recuperação Fiscal para estados em situação de calamidade financeira. 
Em reunião com o governador José Ivo Sartori no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Michel Temer confirmou nesta quarta-feira (14) que vai encaminhar ao Legislativo o projeto de lei complementar que estabelece o Regime Especial de Recuperação Fiscal para estados em situação de calamidade financeira. 
A medida permite mais fôlego para o pagamento de dívidas que ainda não foram negociadas pelos estados – fala-se em uma suspensão de até três anos das quitações das parcelas da dívida. 
Em nota, o Executivo gaúcho aponta que a proposta beneficia o Rio Grande do Sul. Também participam do encontro de trabalho os governadores Luiz Fernando Pezão, do Rio de Janeiro, e Fernando Pimentel, de Minas Gerais, todos reunidos para tratar das contas dos estados, que decretaram calamidade financeira.
O projeto de lei complementar, divulgado pelo Ministério da Fazenda, prevê uma série de exigências para receber o apoio, incluindo a redução do crescimento automático da folha de salários, a elevação das contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%, atualização de regras de acesso para concessão de pensões, redução de incentivos fiscais, redução do tamanho do estado, criação de programa de privatizações e reconhecimento de dívidas com fornecedores e renegociação destas dívidas.
Uma das prerrogativas estende ainda as medidas de contenção a todos os Poderes e Instituições do Estado em recuperação, o que inclui Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, defensoria pública e Ministério Público.
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