Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 06 de Dezembro de 2016 às 22:15

Justiça nega reintegração de posse em prédios da Ufrgs

No momento, 19 unidades seguem ocupadas pelos estudantes

No momento, 19 unidades seguem ocupadas pelos estudantes


MARCO QUINTANA/JC
Igor Natusch
Em decisão tomada na sexta-feira, a juíza substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu pedido de reintegração de posse referente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), que tem parte das unidades ocupada por estudantes há pouco mais de um mês. Os estudantes protestam contra a PEC 55, que limita gastos públicos e afeta setores como educação e saúde, além de criticarem propostas como o Escola Sem Partido. Cabe recurso à decisão.
Em decisão tomada na sexta-feira, a juíza substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu pedido de reintegração de posse referente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), que tem parte das unidades ocupada por estudantes há pouco mais de um mês. Os estudantes protestam contra a PEC 55, que limita gastos públicos e afeta setores como educação e saúde, além de criticarem propostas como o Escola Sem Partido. Cabe recurso à decisão.
O pedido de reintegração é assinado por quatro estudantes, dos cursos de Economia, Arquivologia, Direito e Enfermagem. Eles alegam que as ocupações prejudicam seu direito de exercer plenamente as atividades discentes, e criticam a postura da reitoria, que consideram omissa e um incentivo à tomada de prédios. Na decisão, a juíza acolheu os argumentos apresentados pela Ufrgs em sua defesa, apontando que não há sinais de omissão e acentuando "a preocupação da instituição e a rotineira tentativa de manutenção de diálogo com os ocupantes".
A presença permanente da segurança interna e o caráter ordeiro das ocupações também foram mencionadas na decisão. A favor da universidade, também foram citadas as recentes desocupações voluntárias da faculdade de Ciências Econômicas e do Campus Litoral Norte - indícios, segundo o texto, de "efetivos avanços" obtidos pela estratégia de diálogo. Desde o mês passado, uma comissão foi estabelecida pela reitoria para negociar com os estudantes.
Por fim, a sentença reitera a autonomia administrativa da universidade dentro de suas unidades, "não cabendo ao Judiciário, neste momento, imiscuir-se no mérito de suas decisões, obrigando-a à adoção de determinada medida, tal como a propositura de ação de reintegração de posse". Em nota divulgada há uma semana, o reitor da Ufrgs, Rui Vicente Oppermann, descartou ações que forçassem a desocupação das unidades.
Paralelamente, a instituição alega ausência de interesse processual para um dos impetrantes, uma vez que ele é estudante da faculdade de Ciências Econômicas, que já teve as atividades normalizadas. A partir do recebimento da intimação eletrônica, os autores têm 15 dias para apresentar recurso, enquanto a universidade tem 30 dias para considerações, caso desejado.
De acordo com a assessoria da Ufrgs, ainda não existe um calendário para recuperação das aulas interrompidas ou um procedimento unificado para o fechamento das notas do semestre. Essas decisões só serão tomadas, segundo a universidade, a partir do fim das ocupações, em uma análise caso a caso. Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufrgs calcular a eventual recuperação dos dias sem aula em cada faculdade. Segundo a universidade, 19 unidades seguem ocupadas pelos estudantes.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO