Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (STE) decidiram, na sessão plenária de ontem, negar o registro de candidatura de Daniel Bordignon (PDT) ao cargo de prefeito de Gravataí.
O registro do pedetista havia sido deferido anteriormente pelo TSE, no dia 27 de outubro, pois segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), os desembargos de divergência não haviam transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Dessa forma, o candidato não se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, a coligação adversária A Mudança Já Começou, Gravataí Não Pode Parar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou o trânsito em julgado da condenação do candidato em setembro de 2015.
O relator, ao acolher o recurso, sustentou que, "após o transitado, os direitos políticos ficam automaticamente suspensos e o registro de candidatura deve ser negado. Devem ser realizadas novas eleições".
Antes de obter o recurso inicial no TSE que o mantinha como prefeito eleito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) já havia indeferido a chapa de Bordignon, atendendo impugnação feita pelo Ministério Público (MP) Eleitoral.
O MP alegou que o candidato teve os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa.
Em 2 de outubro deste ano, Bordignon recebeu 45.374 votos, vencendo a disputa em Gravataí. Essa é a terceira vez consecutiva que as eleições à prefeitura são decididas nos tribunais e sempre envolvendo o pedetista.
O município da Região Metropolitana de Porto Alegre é o sexto maior colégio eleitoral do Rio Grande do Sul, com 186.699 habitantes aptos a votar. Também tem um dos maiores PIBs do Estado e é sede da montadora General Motors.