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Reestruturação do estado

- Publicada em 22 de Novembro de 2016 às 22:11

Pacote de Sartori não resolve problemas do Estado, avaliam economistas

Para especialistas ligados a gestões anteriores do governo do Estado, o pacote apresentado ontem pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) não resolve os problemas econômicos do Rio Grande do Sul. Os economistas Darcy Francisco Carvalho dos Santos, que assessorou partidos como PPS e PSDB na Assembleia Legislativa, e o ex-secretário da Fazenda no governo de Tarso Genro (PT), Odir Tonollier (PT) entendem que as medidas são fracas para a atual crise financeira. No entanto, discordam quando o tema são as medidas voltadas ao funcionalismo gaúcho.
Para especialistas ligados a gestões anteriores do governo do Estado, o pacote apresentado ontem pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) não resolve os problemas econômicos do Rio Grande do Sul. Os economistas Darcy Francisco Carvalho dos Santos, que assessorou partidos como PPS e PSDB na Assembleia Legislativa, e o ex-secretário da Fazenda no governo de Tarso Genro (PT), Odir Tonollier (PT) entendem que as medidas são fracas para a atual crise financeira. No entanto, discordam quando o tema são as medidas voltadas ao funcionalismo gaúcho.
Para Tonollier, as medidas têm como efeito a superação do desgaste político da gestão de Sartori, afetada pelo contexto de insegurança pública. "Tudo o que está sendo proposto são assuntos conhecidos, não se precisava de dois anos para isso. A única novidade é a extinção da FEE (Fundação de Economia e Estatística). Não dá para falar em solução por conta disso", aponta Tonollier.
Uma das propostas do pacote envolve o pagamento do 13º parcelado até 2020. Caso aprovada, permite que 50% do valor seja pago no final do ano e a outra metade até o dia 30 de novembro do ano seguinte. Para o responsável pela Fazenda no governo Tarso, a medida poderia trazer um efeito no primeiro ano, mas não soluciona o problema econômico. "Isso é empurrar uma conta para frente", critica.
Carvalho entende que o Estado não tem condições de pagar o 13º, mas não vê nas propostas uma saída. "O pacote foi muito forte em relação ao que sempre se fez, mas fraco para resolver os problemas do Estado", afirmou. No entanto, o economista elogia dois pontos do pacote: a alteração da licença-prêmio e o estabelecimento de um teto para pagamento de pensões acumuladas.
Com a medida, a licença-prêmio passa a ser uma licença para capacitação, dada a cada cinco anos por três meses. O benefício prevê a realização de cursos pelo servidor, ao invés do pagamento pelo tempo de trabalho. A proposta já estava em tramitação na Assembleia Legislativa e recebeu recebendo pedido de urgência por parte do governo.
No que diz respeito às pensões, o montante máximo a ser pago, considerando aposentadoria e pensão, não poderá passar de R$ 30.471,11, valor do subsídio de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
Entre as medidas que envolvem Propostas de Emenda à Constituição (PEC), está a eliminação da remuneração de servidores cedidos a entidades de classe, como sindicatos. Segundo o governo, a medida economizaria cerca de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos ao ano. Pelo pacote, ainda será aumentada a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.
O pacote ainda traz mudanças na segurança pública, como aumento no tempo exigido para aposentadoria dos funcionários do serviço público militar.

Medidas ligadas ao funcionalismo estadual

Licença Classista
Será eliminada a remuneração de servidores cedidos a entidades de classe.
Licença-Prêmio
A Licença-Prêmio será substituída por Licença Capacitação Profissional, concedida a cada cinco anos por três meses.
Vantagens temporais
Novos servidores não receberão mais adicionais por tempo de serviço aos 15 e 25 anos. O benefício será preservado para servidores atuais.
Aumento da alíquota
Contribuição previdenciária passa de 13,25% para 14%. A contribuição mensal do Estado passa para 28%.
Teto para pagamento de pensões
O pagamento da pensão, somado a vencimentos da aposentadoria, não poderá ultrapassar o valor de R$30.471,11, subsídio de desembargadores do TJ do Estado
Contagem de tempo ficto
Não serão mais consideradas formas de contagem do tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho.
Pagamento de parcelas indenizatórias
Será necessária lei específica para pagamento de parcelas ou verbas indenizatórias para servidores públicos e membros de Poderes e órgãos.