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legislação

- Publicada em 03 de Novembro de 2016 às 22:40

TJ derruba mudança no Plano Diretor de Porto Alegre

Prefeitura acionou a Justiça após Câmara ter derrubado o veto do prefeito à venda de Solo Criado sem leilão

Prefeitura acionou a Justiça após Câmara ter derrubado o veto do prefeito à venda de Solo Criado sem leilão


FREDY VIEIRA/JC
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul atendeu pedido da prefeitura de Porto Alegre em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e suspendeu, até o julgamento do mérito, os efeitos da Lei Complementar 792/2016, que alterou o Plano Diretor, com estímulos à construção civil no entorno da avenida Terceira Perimetral. A decisão é do desembargador Rui Portanova.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul atendeu pedido da prefeitura de Porto Alegre em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e suspendeu, até o julgamento do mérito, os efeitos da Lei Complementar 792/2016, que alterou o Plano Diretor, com estímulos à construção civil no entorno da avenida Terceira Perimetral. A decisão é do desembargador Rui Portanova.
Essa tinha sido a maior alteração no Plano Diretor da Capital desde que a lei foi revisada, em 2010. O projeto aprovado pela Câmara Municipal permitia que empreiteiras utilizassem o índice de aproveitamento máximo (3,0) em terrenos que estão a até 120 metros da Terceira Perimetral.
Por exemplo, em um terreno de 1 mil m2 onde o índice era de 1,6, era possível fazer um edifício de 1,6 mil m2. Com a aprovação da matéria, era possível construir um prédio de 3 mil m2, pagando a diferença de metros quadrados com a compra de Solo Criado, sempre respeitando a altura limite na cidade, de 52 metros.
O texto tinha sido aprovado em dezembro de 2015 e sancionado pelo prefeito José Fortunati (PDT) em março deste ano. Mas Fortunati fez vetos parciais, que foram derrubados em abril.
O prefeito vetou a parte do projeto que permitia aos construtores comprar grandes quantidades de índices sem passar por leilão - o limite para a venda sem licitação era de mil metros quadrados.
Mas os vereadores derrubaram o veto, assim como destinaram os recursos para habitação popular e hospitais. Antes, a prefeitura usava as contrapartidas em obras de mobilidade, como a desapropriação de terrenos.
Com a mudança no Plano Diretor, os construtores podiam optar pela chamada venda em balcão, isto é, a compra direto na prefeitura, sem passar por leilão e, por consequência, a um preço mais barato. Com isso, houve um esvaziamento nos leilões de índices construtivos. O próximo está previsto para o dia 22 de novembro.
O que diz a lei vetada pela justiça
• Em toda a Terceira Perimetral, terrenos localizados em ruas internas que estão a até 120 metros da avenida receberão estímulos para ter edificações maiores, podendo chegar ao índice de aproveitamento máximo (3,0) na cidade, através da compra de índices construtivos. A ideia é adensar a área com construções maiores, até o limite da cidade, de 52 metros de altura.
• Por exemplo, em um terreno de 1.000 m2, onde o índice de aproveitamento era 1,6, era possível construir 1.600 m2. Com a nova lei, o índice passou a 3,0, sendo possível construir até 3 mil m2.
• A diferença de área entre o que era permitido construir e o total que pode ser edificado a partir da nova lei tem que ser comprada da prefeitura através de índices construtivos (Solo Criado).
• A lei aprovada na Câmara Municipal permite que esses índices construtivos no entorno da Terceira Perimetral sejam comprados pelas incorporadoras diretamente da prefeitura, a chamada venda em balcão. Atualmente, compras superiores a 1 mil m2 precisam ser feitas em leilão. Com a mudança, a tendência é que as construtoras paguem um valor menor à prefeitura pelos índices.
• Também ficou definido que o dinheiro arrecadado com a venda de índices construtivos no entorno da Terceira Perimetral será destinado a habitação popular (90%) e hospitais (10%).
Histórico
• Em 2011, um ano após a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre ter entrado em vigor, o vereador Reginaldo Pujol (DEM) apresentou um projeto para estimular construções maiores no entorno da Terceira Perimetral e das avenidas por onde passaria o metrô.
• O texto foi retirado a pedido da prefeitura, depois o metrô ficou inviabilizado por questões econômicas. A matéria voltou a tramitar no ano passado, com uma mudança no texto: a substituição das avenidas do metrô pelas vias onde passarão os corredores de ônibus BRT.
• A Câmara Municipal aprovou o projeto em dezembro de 2015.
• O prefeito sancionou a parte da Terceira Perimetral, mas vetou a extensão do estímulo à construção civil para o entorno das avenidas que receberão BRTs. Também derrubou a autorização para a venda de índices construtivos sem leilão e a destinação dos recursos para habitação popular e hospitais.
• Em abril, os vereadores mantiveram o veto ao estímulo à construção no entorno dos corredores BRT, mas derrubaram a restrição na parte da venda de Solo Criado sem leilão e na destinação dos recursos para habitação popular e hospitais.
• O Tribunal de Justiça acolheu ação da prefeitura e derrubou a validade da lei.

PGM justifica que texto causava prejuízos para o município

Uma das questões centrais no debate sobre maior ou menor permissão para construir em Porto Alegre nas discussões sobre o Plano Diretor nas últimas décadas é o aproveitamento da infraestrutura. O estímulo à construção civil no entorno da Terceira Perimetral passou com a tese de que haveria uma infraestrutura ociosa. No entanto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustenta que a alteração no Plano Diretor impacta no orçamento municipal, uma vez que implica aumento de gastos. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que cita parecer elaborado por técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda, demonstrando que a lei provoca aumento de gastos em infraestrutura (malha viária, transporte público, rede de esgoto, energia, etc).