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Trabalho

- Publicada em 07 de Novembro de 2016 às 20:29

TJ-RS derruba feriado do dia 20 de novembro

Comerciantes seriam prejudicados com paralisação, afirmou Kruse

Comerciantes seriam prejudicados com paralisação, afirmou Kruse


JONATHAN HECKLER/JC
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que decidiu por 18 votos contra 6 a favor da ação do Sindilojas Porto Alegre, vetou a criação do feriado municipal do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). A decisão estipulou que a criação do feriado ofenderia a Constituição Estadual, em especial os artigos 1º e 8º. Segundo o presidente do Sindicato, Paulo Kruse, a criação do terceiro feriado do mês de novembro era prejudicial à economia da Capital, já que impactava no desempenho do comércio, na economia da cidade e também influenciava o aumento de preços ao consumidor.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que decidiu por 18 votos contra 6 a favor da ação do Sindilojas Porto Alegre, vetou a criação do feriado municipal do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). A decisão estipulou que a criação do feriado ofenderia a Constituição Estadual, em especial os artigos 1º e 8º. Segundo o presidente do Sindicato, Paulo Kruse, a criação do terceiro feriado do mês de novembro era prejudicial à economia da Capital, já que impactava no desempenho do comércio, na economia da cidade e também influenciava o aumento de preços ao consumidor.
Dessa forma, o dia 20 de novembro volta a ser um dia normal de trabalho no Rio Grande do Sul. Este é o resultado de uma ação que o Sindilojas Porto Alegre entrou em fevereiro deste ano contra a criação do feriado que havia sido aprovado em novembro de 2015.
"O Sindilojas Porto Alegre considera que a fixação de uma data, como proposto inicialmente, prejudicaria os pequenos comerciantes, que perderiam mais um dia de trabalho no mês de novembro. Uma loja de pequeno porte deixa de faturar cerca de 4% do total do mês a cada dia em que permanece fechada. Reforçamos ainda que o comércio não é contrário às homenagens e ao Dia da Consciência Negra, mas questiona a antiga decisão de tornar o 20 de novembro um feriado", afirma o presidente do sindicato, Paulo Kruse. Por estes fatores, o sindicato defende que a homenagem seja realizada sempre no terceiro domingo do mês.
O relator do processo foi o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que iniciou seu voto afirmando que esta não é a primeira vez que o TJ-RS julga a constitucionalidade de lei de Porto Alegre que declara feriado municipal o dia 20 de novembro. Em 2003, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) ingressou com ação contra a Lei
nº 9.252/03, que também declarava a data como feriado. Na ocasião, a lei foi considerada inválida.
Conforme o relator, a competência municipal se restringe ao caráter religioso da data e ao número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Ainda, o feriado do dia 20 não se limita apenas a interferir nas relações trabalhistas, mas vai alcançar a administração pública federal e estadual como um todo.
O relator destacou também que, conforme prevê a legislação federal, somente é cabível a instituição de feriados em dias de guarda, que são aquelas datas de grande importância para determinada religião, em que os fiéis se dedicam à oração, à celebração de ritos, à caridade, a jejuns, a boas obras, a comemorações conforme a tradição ou à reflexão. Segundo o magistrado, o caso em questão não se enquadra como dia de guarda, já que inexiste indicativo de que o dia 20 de novembro seja de fundamental significado para qualquer denominação religiosa.

Movimentos devem recorrer da decisão judicial

O vereador Delegado Cleiton (PDT), autor do projeto do feriado de 20 de novembro em Porto Alegre, lembrou que a decisão do tribunal gaúcho teria sido "copiada" de uma decisão publicado há 12 anos, o que, para ele, mostraria a falta de análise do projeto.
"Fizeram uma cópia da mesma decisão emitida há 12 anos, para negar o feriado desde a primeira vez que a ideia surgiu. Ou, seja, mudamos o que foi apontado como errado naquela época e agora a resposta é a mesma. Vamos ingressar, talvez pela Federação Umbandista, com uma ação no Superior Tribunal de Justiça", alertou o vereador.
Sobre a alegação do Sindilojas, que questiona os prejuízos econômicos de um terceiro feriado no mês, o vereador argumenta que pode haver um equilibro que os empresários não estariam levando em conta. "Um feriado pode atrair mais turistas, movimentar restaurantes. Não seria necessariamente um perda", argumenta Delegado Cleiton.