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JC Contabilidade

- Publicada em 02 de Novembro de 2016 às 14:52

O que é preciso saber sobre legislação tributária para começar o próprio negócio?

Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil

Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil


VARITUS /VARITUS/DIVULGAÇÃO/JC
A legislação fiscal brasileira é um caos. Além de extensa e complexa, ela está sendo alterada a todo momento. Cada dia são novos projetos e tentativas de aprovação. Estados, municípios e até o governo federal constantemente instituem novas leis, normas, regulamentos, atos, entre outros. Nosso País tem mais de 80 tributos diferentes, e estar em dia com eles não é só custoso, é complicado também. Muitos se perdem no caminho.
A legislação fiscal brasileira é um caos. Além de extensa e complexa, ela está sendo alterada a todo momento. Cada dia são novos projetos e tentativas de aprovação. Estados, municípios e até o governo federal constantemente instituem novas leis, normas, regulamentos, atos, entre outros. Nosso País tem mais de 80 tributos diferentes, e estar em dia com eles não é só custoso, é complicado também. Muitos se perdem no caminho.
Conhecer esses tributos é imprescindível, e isso demanda tempo, investimento e profissionais especializados. Está cada vez mais difícil ser empreendedor no cenário atual. O Brasil não é um país que incentiva o empreendedorismo. Suas leis e o modo de fazê-las são retrógrados. Para ajudar você, leitor, eu listei aqui um apanhado das principais obrigações fiscais a que um empreendedor deve ficar atento quando for abrir uma empresa.
A primeira coisa a se fazer é registrá-la na Secretaria da Receita Federal, na Secretaria de Estado e Fazenda e nas prefeituras municipais. Esses registros já irão garantir seus primeiros tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, e que varia um pouco de acordo com o ramo de sua empresa. Geralmente, eles são: ICMS, IPI, ISSQN, CSLL, PIS, recolhimento de INSS, só para falar dos mais comuns.
Esses tributos têm periodicidade, geralmente anual ou mensal (INSS, por exemplo), porém ainda é necessário se atentar a obrigação de emitir notas fiscais, o que pode ser um processo diário de acordo com seu negócio. Essas notas devem estar disponíveis e organizadas com registros de cinco anos, para evitar potenciais multas em fiscalizações. Nunca se sabe quando haverá uma fiscalização, e você não pode ser pego de surpresa com a empresa desorganizada.
Além disso, as empresas também precisam apresentar o DIPJ, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, anualmente. Não se atentar a esses documentos torna a empresa um negócio ilegal, e sujeito a diversas penalidades.
Outro fator a se considerar é o porte da empresa, pois o regime tributário pode enquadrar a empresa no Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou no Microempreendedor Individual. Para isso, é preciso estar atento aos valores limite de rendimentos de cada regime de tributação.
Um bom exemplo é o MEI, que tem um rendimento mais baixo, precisa pagar o DAS mensalmente, onde já estão todos os seus impostos devidos, e o DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que substitui o DIPJ, no fim do ano. Deve-se considerar em eventuais crescimentos da empresa, a necessidade de mudar de regime tributário.
São pormenores e detalhes demais para se lidar sozinho, e é justamente por isso que a tecnologia tem seu papel de facilitadora desses processos, como o ocorrido na utilização de sistemas de gestão de documentos e notas fiscais que automatizam processos e atualizam valores, acrescentando correções e armazenando os dados. Sem ter de se preocupar com isso, a empresa pode concentrar recursos de pessoal e tempo para o que realmente importa: ganhar dinheiro.
Entretanto, mesmo contando com a tecnologia como aliada, é importante conhecer os tributos, saber lidar com eles e, inclusive, se atualizar. O dono de um negócio não pode se dar ao luxo de deixar isso a cargo de funcionários ou mesmo de um sistema. Eles são braços de auxílio e prática diárias, mas o conhecimento pleno do negócio é responsabilidade do empreendedor, do dono. Sempre.
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