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Política

- Publicada em 05 de Outubro de 2016 às 17:50

STF julga legalidade das prisões de condenados em segunda instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta (5) o julgamento em que decidirá se os réus condenados em segunda instância já podem ser presos ou se eles têm direito a responder o processo em liberdade até o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos da defesa forem esgotados.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta (5) o julgamento em que decidirá se os réus condenados em segunda instância já podem ser presos ou se eles têm direito a responder o processo em liberdade até o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos da defesa forem esgotados.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e o Edson Fachin votaram a favor da prisão antecipada. O relator, Marco Aurélio Mello, já havia se posicionado contrariamente à tese dos colegas. Ele defendeu que a detenção ocorra somente depois de o réu apresentar todos os questionamentos possíveis à ação.
O STF está analisando duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). Ambos sustentam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. O julgamento começou no dia 1º deste mês, mas foi suspenso.
Fachin, ao proferir seu voto, disse entender que a medida restritiva de liberdade pode ser autorizada a partir da batida de martelo na segunda instância, desde que tenham sido analisados todos os recursos protocolados naquela esfera.
"Discordo de que esta Suprema Corte sucumbiu aos anseios de críticas de uma sociedade punitivista. Condutas violadoras devem ser punidas [...]. Estou convicto de que o enfrentamento do crime se faz dentro dos controles constitucionais. Abuso de poder, inclusive do Judiciário, não pode ser tolerado", afirmou o ministro.
Barroso deu como exemplo casos de réus que continuaram em liberdade anos após terem sido condenados. "Eu não só acho, como deve prender depois da condenação em segundo grau", sustentou.
A presidente da corte, ministra Cámen Lúcia, suspendeu a sessão por meia hora. Faltam votar, além de ela própria, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.
Ao proferir seu voto, no dia 1º deste mês, Marco Aurélio Mello se posicionou a favor das ações, defendendo a tese de que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado.
Ele sugeriu ainda que, caso o plenário do STF decidisse manter o entendimento de que a prisão pode ocorrer antes da última etapa do processo, ao menos se estabeleça a necessidade de que ação seja concluída no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não apenas na segunda instância.
"A culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória", defendeu Mello.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF determinou que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. Como a decisão não era vinculativa (não obrigava que as instâncias inferiores a adotarem a prática), ministros vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a ela.
Em julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, contrariou o entendimento da maioria e ao conceder uma liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.
Os quatro que, em fevereiro, votaram contra a prisão após a tramitação em segunda instância foram Lewandowski, Celso de Mello e Rosa Weber, além de Marco Aurélio Mello.
Pouco antes da sessão do dia 1º, quando o relator apresentou seu entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a batida de martelo nesse assunto terá impacto direto nos acordos de delação premiada negociados pelo Ministério Público.
"O julgamento de hoje é tão importante quanto o julgamento no Supremo que definiu o poder investigatório do Ministério Público. Isso influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público, seja federal, seja dos Estados", disse.
Folhapress
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