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Opinião

- Publicada em 07 de Outubro de 2016 às 17:05

Supremo abre caminho para o fim da impunidade

Era uma decisão esperada pela maioria e, finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, manteve o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.
Era uma decisão esperada pela maioria e, finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, manteve o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.
O plenário do STF rejeitou as ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado.
A decisão do Supremo estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito, e a própria Constituição estabelece isso, segundo doutos na matéria.
No entanto, o ex-presidente da Corte ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. "Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esses são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal", afirmou.
Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Não há nenhuma vedação para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância", afirmou.
As duas ações movidas pela OAB e o PEN tiveram a participação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que ingressou como amicus curie, ou seja, parte interessada.
Para a Defensoria, a execução antecipada da pena acarretará o agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes. Na sustentação ao Supremo, a Defensoria do Rio ressaltou que 41% dos recursos que interpôs junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição à pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo.
Em fevereiro deste ano, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. O fato é que, graças aos recursos e outros caminhos jurídicos, mesmo condenados em segundo grau ficavam anos, às vezes mais de uma década, em liberdade.
A situação constrangia a população e trazia a sensação de impunidade. E, na maioria dos casos, quem conseguia percorrer todos os recursos tinha e tem muitos meios financeiros. Em consequência, quem ia para a cadeia quase em seguida às decisões da Justiça - ao contrário do afirmado - eram os mais pobres, sem condições de bancar os maiores causídicos. Por isso, pairava sobre o cidadão comum a imagem da impunidade deslavada.
A partir de agora, com aplausos gerais, mesmo respeitando opiniões contrárias, quem for condenado em segunda instância aguardará o julgamento dos seus recursos na prisão.
Quanto ao argumento de que não há prisões suficientes, é uma situação anterior à decisão do Supremo. É um problema que deve ser resolvido. Então, vamos acelerar a construção de presídios.
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