A Marfrig Global Foods ofereceu uma de suas duas unidades em Promissão (SP) como garantia para uma possível penhora em um processo de execução fiscal, de autoria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no valor aproximado de R$ 43 milhões. A planta oferecida à Justiça é a unidade 2 da Marfrig e está fechada há dois anos. A unidade principal segue em operação e abate cerca de mil bovinos por dia.
O processo teve início em outubro do ano passado, discute crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) advindo da transferência de mercadorias de filiais localizadas em outros Estados para São Paulo. O não recolhimento do imposto nesse tipo de operação está em vários capítulos da "guerra fiscal" entre as unidades da Federação.
Governos de Estados concederam no passado incentivos fiscais para atrair companhias de vários setores dando de "presente" parte do ICMS recolhido sobre as mercadorias. Quando essas mercadorias chegavam a São Paulo, com o ICMS mais baixo, o governo paulista autuava as companhias e começava assim um imbróglio jurídico com várias empresas do setor frigorífico, entre elas a Marfrig.
A Procuradoria Geral do Estado informou que o processo de execução da companhia decorre justamente de uma autuação fiscal por creditamento indevido de ICMS praticado mensalmente ao longo do ano de 2005. Na segunda-feira, 17, um despacho do juiz Danilo Brait, do Fórum de Promissão, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, manteve a garantia sobre o imóvel de Promissão. "Ainda não houve oposição de embargos do contribuinte", relatou a Procuradoria ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
"O despacho do juízo não altera a atual fase do processo, que ainda aguarda seu julgamento. Tal manifestação trata da formalização de novo termo de penhora, o qual manteve a garantia sobre o imóvel de Promissão", informou a companhia por meio da assessoria de comunicação.
Nos resultados financeiros do 2º trimestre de 2016, publicados em 30 de junho, a Marfrig relata que os processos de maior relevância referentes ao ICMS da empresa são os movidos pela Fazenda do Estado de São Paulo exigindo valores relativos ao crédito presumido de ICMS sobre notas fiscais de transferências de mercadorias remetidas pelas filiais localizadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Goiás às filiais localizadas em São Paulo.
Os valores dos lançamentos correspondem à diferença entre o imposto destacado nos documentos de entrada de mercadorias no centro de distribuição e o cobrado no Estado de origem. Segundo a Marfrig, o valor histórico total exigido nestes processos é de R$ 477 milhões.
Além da guerra fiscal, o setor vive ainda um vazio jurídico, já que o decreto que regulamentava regime fiscal para os frigoríficos no Estado, o 61.907, publicado no início de abril, expirou em 30 de setembro. O decreto limitou a utilização do crédito acumulado de ICMS do setor, exigindo que 50% do total fossem utilizados para abater débitos fiscais e os 50% restantes pudessem ser apropriados em suas atividades. A regra alterou um decreto anterior (nº 57.686, de 2011), que permitia que as indústrias do setor acessassem créditos totais acumulados de ICMS mesmo com débitos inscritos na dívida ativa estadual.
Na sequência da publicação do decreto de abril, a JBS encerrou as atividades da unidade de Presidente Epitácio (SP), em junho, alegando que a alteração das regras tributárias havia tornado inviável a manutenção das atividades da companhia no município. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, chegou a intervir para contornar a decisão da empresa, sem sucesso. O Ministério Público do Trabalho (MPF) também tentou, na Justiça, reverter a medida, mas a JBS conseguiu no TST uma liminar garantido o fechamento da planta.
Segundo fontes, o governo paulista pode voltar a adotar o regime anterior ao de abril, atendendo a demanda do setor e liberando o acesso total ao crédito de ICMS, divulgando novo decreto em breve. O decreto com as mesmas condições anteriores foi facilitado com a troca do comando da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com a exoneração de Renato Villela e a entrada de Hélcio Tokeshi.