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- Publicada em 01 de Novembro de 2016 às 01:01

Barco judicial furado

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski compara a situação atual do Supremo Tribunal Federal a um barco furado. "Toda hora, a gente tira canecas e mais canecas, para não afundar", diz ele. Até sexta-feira passada, eram 77.159 processos na corte. O ministro avaliou que a Lava Jato, no Supremo, está dentro do prazo. "A nossa prioridade é réu preso, mandado de segurança." E comparou: "O tempo do Judiciário não é o tempo do jornalismo, nem o tempo da política. É o tempo do devido processo legal, da ampla defesa. Para nós, estando dentro do prazo de prescrição, não está atrasado."
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski compara a situação atual do Supremo Tribunal Federal a um barco furado. "Toda hora, a gente tira canecas e mais canecas, para não afundar", diz ele. Até sexta-feira passada, eram 77.159 processos na corte. O ministro avaliou que a Lava Jato, no Supremo, está dentro do prazo. "A nossa prioridade é réu preso, mandado de segurança." E comparou: "O tempo do Judiciário não é o tempo do jornalismo, nem o tempo da política. É o tempo do devido processo legal, da ampla defesa. Para nós, estando dentro do prazo de prescrição, não está atrasado."
A estatística oficial, disponível no site do tribunal, registra 77.159 processos protocolados até a sexta-feira, e o número aumenta a cada dia útil. Desses, 50.562 estavam distribuídos para os 11 ministros; represados são 26.597. Do total, 3.860 são processos criminais - ações penais, extradições, habeas corpus, inquéritos, prisão preventiva para extradição, revisão criminal e outras rubricas do cipoal jurídico. Só de habeas corpus - medida que visa garantir liberdades individuais (mas recurso muito na moda na rotina de advogados criminalistas) - são 3.064 processos nas pilhas ministeriais, à espera de uma decisão.

Romance forense: Constrangimentos no banheiro vigiado


REPRODU/
Alegadamente para evitar o desvio de remédios controlados, a distribuidora farmacêutica era dura, minuciosa e irredutível no controle dos empregados, de ambos os sexos, nos momentos em que iam ao banheiro.
Por isso, a Doracilda reclamava com insistência e, assim, terminou demitida sem justa causa. Um mês depois, aportou na Justiça do Trabalho a reclamatória trabalhista: "a empregadora fazia controle rigoroso nas idas aos sanitários, a falso pretexto de proteção do seu patrimônio, extrapolando os limites do razoável".
O juiz colheu o depoimento da reclamante: "Doutor, os empregados só podiam utilizar o banheiro, que ficava trancado a chave, após revista pessoal, feita pelos seguranças da empresa. Antes eu tinha que me dirigir ao líder e pegar um crachá. Depois, avisar o segurança que me revistava com detector de metais. Ele me acompanhava, ficava do lado de fora do banheiro e, quando a gente saía, era feita nova revista com detector de metais".
Houve uma pausa no depoimento, a Doracilda puxou fôlego e provocou:
- Doutor, não sei se posso continuar, mas tinha coisa mais constrangedora ainda.
O magistrado tranquilizou a trabalhadora:
- A senhora pode prosseguir.
- Pois é, doutor, o segurança ficava encostado na porta e ainda perguntava: "É número 1, ou número 2? Vai demorar?". E a gente ainda se constrangia, porque - o senhor sabe como é... - às vezes, o barulho dos gases vaza...
O magistrado maneou a cabeça e interrompeu:
- Basta! Já compreendi bem.
A sentença que deferiu a reparação por dano moral foi discreta, reconhecendo "o dano à esfera íntima da obreira, em rotineiro constrangimento, em momentos tão íntimos e fisiológicos, merecendo por isso ser compensada monetariamente".
Transitou em julgado. Na semana passada, a empresa pagou a conta. Com correção e juros, foram R$ 11.450,00.

Condomínio x condômino

Os condomínios não podem ignorar os meios expressamente previstos em lei para a cobrança de dívidas condominiais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais. Todavia não é possível proibir o devedor de usar áreas comuns ou serviços do edifício para forçá-lo a quitar seus débitos. E uma das garantias é a constrição judicial da própria unidade condominial, não sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família, face à expressa previsão na Lei nº 8.009/90 e à jurisprudência dominante.
Diversas decisões, tratando de dívidas mantidas por condôminos, estão reunidas na nova edição do serviço Jurisprudência em Teses, do STJ. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil de 1973 já estabelecia o rito o sumário para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais. Na sistemática do novo código, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial (artigo 784, inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida. (REsps nºs 1.564.030, 1.401.815 e 1.247.020).

Corrigindo a omissão

Ao decidir que é possível o desconto do pagamento dos servidores em greve, o Supremo Tribunal Federal deu importante passo para corrigir a omissão do Congresso Nacional, que nunca regulamentou a questão. Mas muitos aspectos continuam em aberto, entre os quais os limites do exercício do direito de greve em funções públicas. A decisão judicial deve servir de alerta para que os parlamentares deem fim a 26 anos de negligência em relação a direitos dos servidores públicos e da população. Esta, não raro, se vê desamparada por essa falta de disciplina legal e, muito mais, de serviços já tão escassos e mal prestados.

12% de fichas-sujas

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou as razões de indeferimento de candidatos a cargos eleitorais: não é a ficha suja que barra a maioria. Os principais motivos são a falta de documentos e não haver prestado contas de campanhas anteriores. A ausência de requisitos para o registro de candidatura aparece em 71,6% dos casos. As situações descritas na Lei da Ficha Limpa representam somente 12,3% dos motivos apontados para a rejeição de candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste outubro. Em 2,3% dos casos, candidatos foram barrados por não ter ou não comprovar domicílio eleitoral ou filiação partidária pelo período mínimo exigido.

Empregados da Uber

A Uber não deve mais tratar seus motoristas como autônomos - a decisão, nesta segunda-feira, foi de um tribunal britânico. O julgado ameaça o modelo do aplicativo de transportes urbanos, ao forçar a potente empresa dos EUA a pagar um salário-mínimo e oferecer direito a férias. O julgado estabelece que a Uber deve pagar aos motoristas, obrigatoriamente com mais de 21 de idade, 720 libras esterlinas mensais
(R$ 2.814,00 ao câmbio atual). Mais: as horas trabalhadas começam no momento em que os motoristas se conectam ao aplicativo, e não no início de cada corrida. A Uber também terá que pagar contribuições à previdência.

Mais ações, menos indenizações

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disponibilizados na sexta-feira passada, revelam que, entre 2011 e 2015, o número de reclamações trabalhistas cresceu 40%. Mas, apesar da disparada processual, as indenizações pagas aos trabalhadores estão em queda desde 2014. No ano passado, último dado disponível, elas ficaram em R$ 17,5 bilhões, uma redução de 3,3% frente a 2014 e de quase 30% em relação ao pico observado em 2013.