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- Publicada em 13 de Outubro de 2016 às 17:55

Dizer que juiz produz 'pérolas' não constitui difamação


REPRODUÇÃO/JC
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS) concedeu habeas corpus e trancou ação penal contra o procurador da Fazenda Nacional Jorge Humberto Magnelli Bittencourt. Ele tinha sido denunciado sob a acusação de, em 4 de agosto de 2014, em recurso de agravo decorrente de uma execução fiscal, difamar o juiz estadual catarinense Maycon Rangel Favareto. Ao recorrer de uma decisão proferida em ação que tramita na 2ª Vara da comarca de Campos Novos (SC), o procurador - após referir-se ao "caos forense" - escreveu que "(...) alguns juízes estão 'assinando' (sem ler) decisões feitas por assessores e estagiários, pois não é possível crer que alguém aprovado no difícil concurso da magistratura seja realmente capaz de produzir 'pérolas' como a presente".
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS) concedeu habeas corpus e trancou ação penal contra o procurador da Fazenda Nacional Jorge Humberto Magnelli Bittencourt. Ele tinha sido denunciado sob a acusação de, em 4 de agosto de 2014, em recurso de agravo decorrente de uma execução fiscal, difamar o juiz estadual catarinense Maycon Rangel Favareto. Ao recorrer de uma decisão proferida em ação que tramita na 2ª Vara da comarca de Campos Novos (SC), o procurador - após referir-se ao "caos forense" - escreveu que "(...) alguns juízes estão 'assinando' (sem ler) decisões feitas por assessores e estagiários, pois não é possível crer que alguém aprovado no difícil concurso da magistratura seja realmente capaz de produzir 'pérolas' como a presente".
Sentindo-se ofendido, o magistrado representou ao Ministério Público, que aforou a ação penal. A Advocacia-Geral da União requereu o trancamento. Mas, como o pedido foi rejeitado pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, o caso chegou ao TRF-4. Para o relator do habeas corpus, desembargador federal Márcio Antônio Rocha "as palavras - de fato deselegantes - podem não guardar lesividade suficiente à configuração da via penal, restringindo-se aos aspectos cíveis, já desencadeados na esfera própria". Houve voto divergente, mas prevaleceu a decisão majoritária de que "uma pessoa só pode ser acusada de difamar outra quando a ofende com fato determinado e objetivo, não bastando uma imputação vaga ou indefinida". (Proc. nº 5035781-87.2016.4.04.0000).
Juiz e procurador tiveram, porém, outro litígio judicial. Os mesmos fatos deram origem a uma ação cível por dano moral, desencadeada pelo magistrado Maycon, que teve sentença de procedência, condenando o procurador Bittencourt a pagar indenização de R$ 20 mil. Em grau recursal, no TJ de Santa Catarina a reparação financeira foi reduzida a R$ 14.480,00. (Proc. nº 0003393-57.2014.8.24.0014).

10% mais?

A aplicação de multa de 10% em caso de descumprimento de liquidação de sentença em decisões definitivas da Justiça trabalhista será analisada como recurso repetitivo pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
A penalidade consta no artigo 523 do novo Código de Processo Civil, que é usado subsidiariamente na Justiça do Trabalho.

Você não é tu...

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar, nos próximos dias, se é possível mudar o sexo de uma pessoa apenas juridicamente. O caso é oriundo do Rio Grande do Sul, onde um homem afirma ter "transtorno de gênero, o que sempre lhe causou confusão sobre sua identidade". O Tribunal de Justiça do Estado permitiu a retificação do prenome, mas impediu a mudança do sexo nos documentos do autor da ação.

Negativa ao Holocausto

A escritora alemã Úrsula Haverbeck, de 87 anos, foi condenada pela sexta vez por negar o Holocausto de judeus durante o regime nazista. Por causa de seus artigos jornalísticos, Úrsula acaba de ser condenada pelo tribunal de primeira instância da cidade de Bad Oeynhausen, a 11 meses de prisão, sem possibilidade de livramento condicional, nem de recorrer em liberdade. Apesar de ainda haver discussão sobre o uso e abrangência do termo Holocausto, o genocídio nazista contra os judeus foi parte de um conjunto mais amplo de atos de opressão e de assassinatos em massa cometidos pelo governo nazista contra vários grupos étnicos, políticos e sociais na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial.

Filé à vontade...

"Estamos cortando na carne", disse o presidente Michel Temer (PMDB) a quase 300 parlamentares que foram confraternizar com ele, no jantar de ajuste dos detalhes para apoio à PEC do teto. O prato da noite foi filé mignon e complementos.
Segundo a "rádio-corredor" da OAB de Brasília ninguém se queixou do tamanho dos bifes, nem da fartura regida por cozinheiros e garçons.

'Bicha' é cultural

A Confederação Sul-Americana de Futebol está tentando convencer a Fifa a abandonar as punições que estão sendo impostas contra as seleções da região por um comportamento homofóbico por parte de seus torcedores. No total, as seleções latino-americanas já foram punidas 13 vezes, por causa de gritos com caráter de homofobia de seus torcedores. Isso resultou em multas de 550 mil francos suíços por parte da Fifa, cerca de
R$ 1,8 milhão.
Na próxima semana, os presidentes de federações sul-americanas vão fazer um protesto em bloco na Fifa para tentar frear as multas.
Um dos argumentos é de que esses gritos não têm uma conotação supostamente anti-gay e que "se trata de uma reação cultural". Outro argumento é que "não se pode generalizar o comportamento de toda uma torcida pela reação de alguns poucos".

Espaço obrigatório para amamentação

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul obteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinando ao BarraShoppingSul, em Porto Alegre, que providencie um local em que os filhos, de até dois anos de idade, das funcionárias que trabalham no local sejam mantidos sob guarda e assistência de modo a que possam ser amamentados por suas mães nos intervalos de 30 minutos durante a jornada previstos com esse fim nos artigos 389 § 1º e 396 da Consolidação das Leis do Trabalho. O benefício alcança as empregadas do próprio shopping, dos lojistas e das empresas terceirizadas. Para o caso de descumprimento, já foi fixada multa diária de R$ 10 mil. (MS nº 0020596-13.2016.5.04.0000).

Impenhorabilidade do imóvel residencial de luxo

A impenhorabilidade dos bens de família também pode ser estendida aos imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, por maioria. O caso envolve uma associação que reúne moradoras de um condomínio em São Paulo que solicitou penhora de parte do único imóvel residencial de uma família para possibilitar o pagamento da dívida da proprietária com a entidade.
Prevaleceu a tese de que "a lei não permite nenhuma restrição à garantia do imóvel como bem de família relativamente ao seu valor, tampouco estabelece regime jurídico distinto quanto à impenhorabilidade. E assim, os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009". (REsp nº 1.351.571).

Sapatos pretos obrigatórios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. (Vivo) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 120,00 por ano trabalhado a um empregado que teve de comprar sapatos pretos, exigidos para compor o traje para o trabalho. O julgado confirma decisão do TRT-4 (RS) de que "o empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato, se não o deseja". (Proc. nº 20353-37.2014.5.04.0001).