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- Publicada em 06 de Outubro de 2016 às 16:01

O 'rock model' chegando na corte


REPRODUÇÃO/JC
Não é ficção. O Superior Tribunal Militar (STM) contratou uma empresa (ENE Treinamentos, Cursos e Eventos Ltda.) para proferir, em novembro, palestra para 60 servidores da corte sobre o tema "Rock in Rio Business Model: o caso de sucesso de quem empreende sonhos". No dia 26 de setembro, a mesma empresa promoveu no STM a primeira fase do programa, com três painéis: "Liderando um time de talentos - do caos ao sucesso", "Gestor Coach: Uma necessidade em momentos de crise" e "Mudança e Liderança para diferentes gerações". Para os dois eventos, a empresa foi contratada por R$ 13,2 mil. Detalhe: inexigibilidade de licitação.
Não é ficção. O Superior Tribunal Militar (STM) contratou uma empresa (ENE Treinamentos, Cursos e Eventos Ltda.) para proferir, em novembro, palestra para 60 servidores da corte sobre o tema "Rock in Rio Business Model: o caso de sucesso de quem empreende sonhos". No dia 26 de setembro, a mesma empresa promoveu no STM a primeira fase do programa, com três painéis: "Liderando um time de talentos - do caos ao sucesso", "Gestor Coach: Uma necessidade em momentos de crise" e "Mudança e Liderança para diferentes gerações". Para os dois eventos, a empresa foi contratada por R$ 13,2 mil. Detalhe: inexigibilidade de licitação.
Ante o "diz que diz" nos meios jurídicos de Brasília - principalmente após a revelação do fato pelo jornalista Frederico Vasconcelos, na Folha de S.Paulo -, a assessoria de comunicação do STM expediu longa nota de esclarecimentos. Dela, dois tópicos: 1) "A administração pública vem se modernizando e apropriando conceitos, metodologias, ferramentas e práticas utilizadas na iniciativa privada, com as devidas adaptações para a realidade do setor público". 2) "O Estado tem percebido a importância de capacitar os servidores para as mudanças culturais e comportamentais tão necessárias à promoção de um Estado que necessita evoluir de um modelo rígido, focado nos processos, para um modelo flexível, baseado na confiança, na delegação de poderes e responsabilidades e focado na geração de valor para o cidadão".
E mais este: "'Rock in Rio Business Model: o caso de sucesso de quem empreende sonhos' é um modelo de negócios de eficiência e eficácia na gestão, e capaz de agregar valor a um produto ou serviço. Vale salientar que o evento é ideia de um brasileiro, que investiu em um projeto visionário e conseguiu êxito num momento aparentemente nada favorável: o ano era 1985, quando o País inaugurava o seu processo de reabertura política".
Como dizia Chacrinha: "Palmas, palmas, que eles merecem!"...

Na conta do governo

Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara. Tal decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia-Geral da União recorreu. Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) negou provimento.

Sobrou para a imprensa

O desembargador Ivan Sartori, um dos magistrados do TJ-SP, que votou pela anulação do júri do massacre do Carandiru, está insinuando - nas redes sociais - que a imprensa paulista recebe dinheiro do crime organizado. Ele também afirmou que ONGs de direitos humanos são financiadas com verbas do crime.
Para fechar a brecha contra eventuais ações por responsabilidade civil, Sartori porém apenas questiona: "Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandiru, fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos".

Long play

Há quem diga que o crime compensa depois da especulação de que a Odebrecht pagará multa de R$ 7 bilhões, dividida em 15 anos (180 meses), como parte de seu acordo de leniência, negociado com a Procuradoria-Geral da República, e que está na iminência de ser formalizado. O valor estabelecido tem como referência o pedido do Ministério Público Federal.
Em boa matemática, serão R$ 38,88 milhões mensais.

Dinheiro grosso, muito grosso

A PricewaterhouseCoopers, que foi nomeada - junto com o advogado Arnoldo Wald - administradora judicial da Oi, pediu de honorários a quantia de
R$ 214 milhões. Wald solicitou mais R$ 103 milhões. Ao divulgar, na quinta-feira, essa notícia, o jornalista Ancelmo Gois, de O Globo, deu margem a especulações. Segundo a "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, "esses R$ 317 milhões, somados, seriam suficientes para quitar as dívidas com 85% dos credores da empresa enferma".

Nove novas súmulas do TRF-4

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região publicou mais nove súmulas. Os verbetes registram interpretações consolidadas ou majoritárias adotadas pelas turmas especializadas em Direito Previdenciário e pela Corte Especial.
102 - "É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho."
103 - "A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, §3º, da Lei nº 8.213/91, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período."
104 - "A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário."
105 - "Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário-mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição do art. 201, § 2º, da Constituição Federal."
106 - "Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor."
107 - "O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício."
108 - "É impenhorável a quantia depositada até 40 salários-mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude."
109 - "É possível que a constrição executiva recaia sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária."
110 - "Na vigência do CPC de 2015, subsiste o entendimento jurisprudencial consolidado de que o cumprimento individual de sentença de ação coletiva pode ser proposto no foro do domicílio do substituído ou no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva, hipótese em que não haverá prevenção e os processos individuais serão livremente distribuídos."

A propósito

As informações colhidas no acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht terão impacto direto em colaborações firmadas até agora pela força-tarefa da Operação Lava Jato com a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez. Segundo a "rádio-corredor" da OAB do Paraná, as duas empreiteiras já foram informadas pelo Ministério Público sobre a necessidade de uma revisão em suas colaborações, por causa de possíveis inconsistências ou sonegação de informações reveladas após a entrega dos anexos da proposta de delação da Odebrecht.