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- Publicada em 31 de Outubro de 2016 às 11:19

Normas de contabilidade pública entram em vigor

Segundo Breda, as três primeiras foram escolhidas porque tratam de temas estratégicos para as entidades públicas

Segundo Breda, as três primeiras foram escolhidas porque tratam de temas estratégicos para as entidades públicas


Arquivo/JC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) 01, 02 e 03. Junto com a Estrutura Conceitual, publicada no princípio de outubro, formam as primeiras normas convergidas para as regras internacionais. O CFC é o órgão normatizador da contabilidade no País, e há alguns anos vem trabalhando no processo de convergência das normas aplicadas ao setor público.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) 01, 02 e 03. Junto com a Estrutura Conceitual, publicada no princípio de outubro, formam as primeiras normas convergidas para as regras internacionais. O CFC é o órgão normatizador da contabilidade no País, e há alguns anos vem trabalhando no processo de convergência das normas aplicadas ao setor público.
Em 2008, publicou as 10 primeiras normas inspiradas nas regras internacionais, e em 2011, mais uma. No final do ano passado, o CFC retomou as atividades do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP) e estabeleceu um calendário para a convergência das 34 normas internacionais hoje em vigor. Neste mês, além das três publicadas hoje, também foi publicada a Estrutura Conceitual, no dia 4. O vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, destaca que essas três primeiras foram escolhidas porque tratam de temas estratégicos para as entidades públicas, porque tratam de receita. "Começamos com essas três, que têm repercussão importante na vida do gestor e do cidadão. Até o fim do ano, publicaremos mais duas. Estamos seguindo o cronograma estabelecido pelo grupo", estimou Breda, que é o coordenador do GA/NBC TSP. Até 2021, todas as normas devem ser convergentes.
A NBC TSP 01 trata do registro das receitas de transações sem contraprestação, tais como os tributos e as contribuições devidos pelo cidadão. A norma reitera que esse registro deve ser feito pelo regime de competência, que pressupõe o registro das transações quando da ocorrência do fato gerador, independentemente do efetivo recebimento - por exemplo, no caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o ente federado deve registrar a receita no ato da emissão do carnê com a identificação do devedor.
Outro ponto reafirmado pelas novas normas corresponde à separação entre as informações de cunho orçamentário e patrimonial. "A contabilidade brasileira é regida pela Lei nº 4.320/64, cuja interpretação, sob o ponto de vista do orçamento, prevê que os registros das receitas orçamentárias sejam feitos pelo regime de caixa, ou seja, quando da entrada do recurso nos cofres dos entes. Desde o início da internacionalização da contabilidade pública, em 2008, os aspectos relacionados à contabilidade patrimonial presentes na Lei nº 4.320/64 foram revistos e, além disso, os normativos reforçaram a aplicação do regime de competência. A NBC TSP 01 detalha esse registro", afirma o representante do CFC no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), Leonardo Nascimento. A entidade é a responsável por emitir as normas internacionais voltadas ao setor público.
Nascimento afirma que a mudança colabora com o efetivo controle social e com a qualidade da informação provida pelos gestores. "O cidadão saberá, efetivamente, o quanto o município, o Estado e a União estão onerando a sociedade. O gestor, por sua vez, terá um controle preciso de quanto tem a receber, quanto há em caixa e, assim, poderá planejar investimentos em uma base mais real." Segundo ele, a maior dificuldade na mudança da forma de registro está na operacionalização. "Alguns sistemas ainda não estão preparados para fazer o registro dessa forma, mas o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais da Secretaria do Tesouro Nacional, que entrou em vigor este ano, prevê esse desafio, a ser vencido de forma gradual", avalia Nascimento, também coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A NBC TSP 02 trata do registro das receitas com contraprestação, que são aquelas recebidas pelo Estado por um serviço público ou produto de valor proporcional prestado ao cidadão. Por exemplo, as taxas e os aluguéis. "Boa parte dessas receitas já era registrada pelo regime de competência e passou por alterações, porque deve ser compatibilizada com a prática observada no setor privado e com o tratamento das receitas abrangidas pela NBC TSP 01", afirma.
Já a NBC TSP 03 define como devem ser registrados as provisões, os ativos e os passivos contingentes. Há receitas que podem ser contestadas, por exemplo, créditos tributários. Em muitos casos, essas receitas não podem ser registradas como ativos, mas sim como ativos contingentes. A norma define as situações em que isso ocorre e como registrá-las. Há ainda uma escala de expectativa de realização, com conceitos de certa, provável e remota para registros dos ativos e passivos.
Está em discussão no Congresso um projeto de lei que altera as regras da contabilidade pública, o PLP 295/2016. Ele pretende substituir a Lei nº 4.320/64 e, em sua versão atual, afirma textualmente que o padrão a ser utilizado para a elaboração da contabilidade pública são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Hoje, os entes devem observar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), elaborado pela STN com base em tais normas. O ente federado que não seguir as normas do Mcasp na elaboração da sua contabilidade pode ter vedada a possibilidade de obter o aval da União para a contratação de operações de crédito ou recebimento de transferências voluntárias da União.

Matéria regulamenta EQT para peritos

A Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Perito (NBC PP) 02 foi publicada no dia 28 de outubro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A matéria cria e regulamenta o Exame de Qualificação Técnica para perito contábil (EQT), cuja aprovação é necessária para o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). 
O CNPC foi criado em março de 2016, com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícias contábeis. Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que atua.
A participação do contador no cadastro é voluntária e, até 31 de dezembro de 2017, pode ser feita mediante comprovação de experiência mínima. A partir de 2017, também será feita por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT). A partir de janeiro de 2018, apenas mediante aprovação no EQT. "O objetivo é aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil", afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, Sandra Batista.
A norma prevê a realização de ao menos um EQT por ano, composto por questões objetivas e subjetivas. Será exigido do contador conhecimentos de legislação profissional, ética profissional, normas brasileiras de contabilidade técnicas e profissionais inerentes à perícia, legislação processual civil aplicada à perícia, língua portuguesa, redação, direito constitucional, civil, processual e civil, afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito. Para ser aprovado, o candidato deve acertar 60% das questões objetivas e a mesma percentagem das questões subjetivas. O primeiro EQT será realizado no segundo semestre de 2017.